O relator do projeto sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), já acatou sugestões e elaborou um novo substitutivo ao PL 1610/96, após analisar as 136 emendas apresentadas. Após ter defendido o aumento de 2% para 4% do piso da participação da comunidade indígena no faturamento bruto resultante da comercialização do produto mineral, Valverde propõe que esse piso passe para 3%. Esses “royalties” constituiriam um fundo para ações de desenvolvimento e reparo às comunidades.

Segundo ele, muitas vezes as margens de lucro do setor são reduzidas, e para tornar os empreendimentos economicamente viáveis foi preciso reduzir esse percentual. O problema, segundo Valverde, é que a lei deve regular atividades muito diferentes: enquanto a extração de uma tonelada de areia ou argila pode corresponder a R$ 3, um quilate de diamante, por exemplo, pode alcançar R$ 3 milhões.

Além de pequenas adequações, o texto incorpora 40 emendas e atende outras 30 de forma parcial, mas rejeita 62 e considera 4 inconstitucionais. “Convém reiterar que o caso da pesquisa e lavra em terra indígena requer um regime especial, que demanda autorização do Congresso Nacional e preocupações particulares à temática indígena”, justificou Valverde.

Água

O deputado também se baseou em experiências internacionais para estabelecer uma previsão de pagamento pelo uso da água, com o valor mínimo explícito no edital de licitação. Valverde explicou que a mineração pressupõe quase sempre o uso de grandes quantidades de água e pode inviabilizar por algum tempo o uso de rios e lagos, e por isso não pode ser gratuita.

Outra sugestão acatada pelo relator, e amparada por especialistas, é a obrigação do concessionário de contratar uma auditoria externa para auxiliar a comunidade afetada na fiscalização da exploração mineral em suas terras.

Burocracia

Com a preocupação de evitar excessos burocráticos, emendas sugeriam agilidade no processo de concessão. Valverde acolheu sugestões nesse sentido e optou pela realização de uma única licitação para a atividade de pesquisa e lavra em terras indígenas. Dessa forma, a autorização também será analisada uma única vez pelo Congresso. As comunidades continuarão tendo a opção de recusar qualquer projeto, desde o início dos trabalhos.

Optou-se também pela realização simultânea dos laudos geológico, ambiental e antropológico. “Eles servirão apenas como guias, orientações gerais à comunidade indígena e, com a aprovação desta, aos membros do Congresso”, disse Valverde.

Múltiplos projetos

Por fim, o relator retirou da proposta a proibição de dois projetos de mineração numa mesma terra indígena. “Há áreas indígenas com enorme extensão e mais de uma etnia. Nessas situações, não se justifica que apenas uma parcela da terra possa ser explorada”, justificou.

Para ele, os mecanismos de controle incluídos no projeto de lei são suficientes para garantir a afirmação dos interesses dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente, mesmo que haja mais de uma lavra na mesma terra.

Assessoria de Imprensa