Banqueiro foi multado por uso de informações privilegiadas. Caso está relacionado a compras de ações da Cremonini, em 2007.

A Consob, órgão regulador do mercado de capitais da Itália, afirmou nesta segunda-feira que multou o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual, em 350 mil euros (cerca de R$ 840 mil) por uso de informações privilegiadas (“insider trading”).

saiba mais

  • Oferta de ações do BTG Pactual poderá movimentar até R$ 4,1 bilhões.

Além disso, a Consob proibiu Esteves de ocupar posições de direção e em conselhos de empresas na Itália por seis meses.

Em nota, o BTG afirmou que o banqueiro  “tem plena convicção de que as alegações não possuem fundamento” e que pretende recorrer. “Esta decisão ainda está sujeita a recurso na esfera administrativa e, pela sua natureza, não possui qualquer consequência na esfera criminal para o investigado”, acrescentou o comunicado.

O caso está relacionado a compras de ações da empresa de carnes Cremonini que Esteves fez em novembro de 2007, as quais a Consob afirmou que foram feitas com base em informações privilegiadas sobre uma joint venture entre a empresa italiana e o frigorífico brasileiroJBS. Na época, o banqueiro brasileiro era chefe da divisão de renda fixa do UB.

Segundo o BTG, a decisão italiana “não causa qualquer efeito adverso” nas atividades do banco ou na capacidade de Esteves “de atuar na sua atual posição em quaisquer das sociedades do grupo”.

O BTG e alguns de seus acionistas estão preparando uma oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) que pode movimentar até R$ 4,1 bilhões.

Esteves é o 13º brasileiro mais rico, segundo levantamento da Forbes. A fortuna do bilionário é avaliada em US$ 3 bilhões.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo BTG:
“O Banco BTG Pactual S.A., considerando informações veiculadas na imprensa, serve-se do presente para esclarecer aos acionistas e ao mercado em geral, que, em 13 de abril de 2012, no âmbito da investigação civil, não criminal, em andamento na Europa, já divulgada a todo o mercado no item 4.7 de seu Formulário de Referência, o Sr. André Santos Esteves foi notificado sobre decisão em primeira instância resultante da investigação relacionada a negociações de valores mobiliários de um emissor no mercado Europeu, que entendeu ter havido uso secundário de informação privilegiada, sancionando-o com uma multa de Euro 350.000,00 e com a suspensão, por um período de 6 meses, para atuar como administrador de empresas reguladas pela Commissione Nazionale per le Societá e La Borsa – CONSOB. Esta decisão ainda está sujeita a recurso na esfera administrativa e, pela sua natureza, não possui qualquer consequência na esfera criminal para o investigado.

O Banco BTG Pactual reitera que isto não causa qualquer efeito adverso nas suas atividades, inclusive na capacidade do Sr. André Santos Esteves de atuar na sua atual posição em quaisquer das sociedades do Grupo BTG Pactual. O Sr. André Santos Esteves tem plena convicção de que as alegações não possuem fundamento e pretende recorrer da decisão.

Em decorrência de tal fato, será disponibilizado ao mercado, nos sites da Companhia, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, uma versão atualizada de seu Formulário de Referência, que contempla a atualização do referido item 4.7.”