Os Decretos-Lei que estabelecem regras comuns para o mercado interno da electricidade e do gás natural foram aprovados esta quinta-feira e transpõem duas directivas comunitárias, integrando o chamado 3.º Pacote Comunitário para a Energia.

A criação de uma plataforma centralizada de informação, que passa a disponibilizar informação relevante, como por exemplo, a legislação em vigor em matéria de protecção dos consumidores de electricidade e de gás natural e meios de resolução de litígios disponíveis para o exercício dos seus direitos; e a introdução de mecanismos que asseguram a mudança de comercializador num período não superior a três semanas e sem custos pelo acto de mudança são algumas das medidas a adoptar em matéria de protecção dos consumidores.

«No que respeita às actividades de operação das redes de transporte, produção e comercialização de electricidade e gás natural, são adoptadas medidas no sentido do reforço da disciplina da separação dessas actividades, como meio para atingir o estabelecimento de um mercado energético interno na União Europeia integrado e que permita a implementação de uma concorrência de mercado mais eficaz», adianta o comunicado.

Será ainda introduzido o procedimento de certificação do operador da rede de transporte, pela ERSE, para avaliação das condições de separação das actividades e o reforço das regras do planeamento quanto à actividade de distribuição.

Fonte: www.ambienteonline.pt