O MPF (Ministério Público Federal) e o MPE (Ministério Público Estadual) de Rondônia moveram uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o presidente do Ibama (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Roberto Messias Franco. O processo pede a perda da função pública e pagamento de multa de cem vezes o valor de seu salário.

Segundo a Procuradoria, Franco emitiu uma licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau em desacordo com a legislação ambiental e com a lei de licitações.

O licenciamento ambiental é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Na licença prévia foram fixadas 32 condicionantes que deveriam ser cumpridas para a emissão da licença de instalação. Em 25 de maio deste ano, o Ibama manifestou-se contrário à expedição da segunda licença porque 12 das 32 condicionantes da licença prévia tinham alguma pendência.

Apesar do parecer dos técnicos do Ibama, o presidente do Instituto emitiu a licença com validade de quatro anos e condicionada ao cumprimento das condicionantes da licença prévia.

Segundo a Procuradoria e a Promotoria, essa liberação violou a Constituição e a Lei de Licitações, não observou o processo de licenciamento ambiental, desconsiderou a existência de novos impactos ambientais e a necessidade de cumprimento de todas as condicionantes da licença prévia antes da emissão da nova licença.

Por esta razão, a denúncia afirma que Roberto Messias cometeu ato de improbidade administrativa e beneficiou de forma indevida o consórcio Energia Sustentável do Brasil, causando prejuízos ao ambiente.

Consórcio
O consórcio Energia Sustentável do Brasil venceu o leilão da usina hidrelétrica de Jirau em maio de 2008. Logo em seguida, anunciou que a usina seria instalada nove quilômetros adiante, na Cachoeira do Inferno, e não mais na Cachoeira de Jirau. A justificativa era que a mudança resultaria em economia do custo da obra devido à redução da quantidade de área a ser escavada, o que causaria impacto ambiental menor.

Segundo a Procuradoria, no entanto, essas mudanças possibilitaram que o consórcio vencesse o leilão, oferecendo o menor valor para a produção de energia hidrelétrica.

Por causa da mudança, foi ajuizado em agosto do ano passado uma ação civil pública pedindo a anulação do leilão e pendido a responsabilização da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), do Ibama e do consórcio Energia Sustentável do Brasil.

Essa ação ainda tramita na Justiça Federal em Rondônia. Na época, a Promotoria recomendou que o presidente do Ibama cumprisse a legislação ambiental e não emitisse a licença prévia, o que não foi atendido.

Folha de S. Paulo