O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 14 de dezembro, Portaria que define as diretrizes gerais para solicitação de mudança de combustível de usinas termelétricas e, por consequência, de todo seu arranjo técnico, conforme disposto no Decreto nº 7.523, de 08 de julho de 2011, que regulamentou o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Para garantir que não haverá prejuízo ao consumidor, este novo regulamento contempla a exigência de que a troca do combustível não altere os montantes pactuados contratualmente de energia e potência associada, não implique redução de garantia física, aumento do preço, ou alteração dos critérios objetivos que definiram o resultado do leilão.

A modificação tem como objetivo levar incentivos regulatórios para que os empreendedores possam ajustar os projetos de suas unidades devido a novas oportunidades, sejam elas decorrentes da abundância de outro combustível, de condições logísticas mais propícias ou mesmo ganho de eficiência e preservação do meio ambiente.

A Portaria concilia diferentes aspectos do interesse público envolvidos com a possibilidade de alteração de combustível de empreendimentos termelétricos, assegurando a modicidade tarifária, o respeito aos contratos e aos processos licitatórios.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia