A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou mudanças importantes nas regras do transporte aéreo. As medidas entram em vigor em março de 2017
Anunciadas  terça-feira (13) pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as novas regras para a compra de passagens aéreas têm despertado curiosidade entre os viajantes brasileiros. As mudanças passam a valer para as compras feitas a partir da meia noite de 14 de março de 2017. Até lá, a norma atual continua em vigor.
Segundo a Anac, com as novidades o Brasil adere às melhores práticas internacionais da aviação e passa a ter regras mais modernas, alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior transparência e melhores serviços para os viajantes. Pensando em responder alguns dos questionamentos com as novidades, a Agência de Notícias do Turismo preparou um material que pode ajudar.

VALOR TOTAL DA PASSAGEM
Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Atualmente, as buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.
DESISTÊNCIA DE VOO
O passageiro terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo sete dias antes da viagem.
TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO
As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.
PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM
Deverá ocorrer em até sete dias após a solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.
RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA
Manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso o passageiro perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência, da ida, até o momento da decolagem do voo inicial. Hoje, a reserva do voo de volta cai automaticamente se o passageiro não comparecer ao de ida.
ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO
O passageiro poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos. Entretanto, vale lembrar que o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.
BAGAGEM DE MÃO
Com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para, pelo menos, 10 kg. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes na cabine serão estabelecidas pelas companhias aéreas.
BAGAGEM DESPACHADA
As empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para o passageiro escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 kg em voos domésticos e dois volumes de 32 kg, cada, em voos internacionais.
DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
A bagagem deve ser devolvida em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias nos voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.
INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA
Maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até sete dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para fazer a indenização.
Confira, na íntegra, as novas condições gerais no site preparado pela  Agência Nacional de Aviação Civil

Fonte: Ministério do Turismo