O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL, um dos participantes da Rio + 20, vai apresentar, na ocasião, um documento denunciando a falta de compromisso do Brasil em cumprir os princípios do Protocolo do Equador, os quais estabelecem normas socioambientais para as instituições financeiras. O SINAL ressalta que, na contramão do Protocolo, até o momento não há regulamentação específica nem jurisprudência firmada responsabilizando o agente financeiro pelos danos causados pelo empreendimento financiado. O sindicato atribui ao governo federal e ao Banco Central pela não regulamentação.

“Não há interesse das autoridades de priorizar o tema sustentabilidade nas discussões sobre o Sistema Financeiro, deixando os bancos à vontade para financiar empreendimentos com grande impacto socioambiental”, acusa Sérgio da Luz Belsito, presidente do SINAL. Belsito acredita que a normatização criará um limitador natural na concessão de crédito, pois o agente financeiro, com base no Protocolo do Equador, passará a analisar detalhadamente cada empreendimento a ser financiado, principalmente visando evitar o risco potencial de ser co-responsabilizado por eventuais danos causados ao meio ambiente pelo empreendedor.

 

“Não há interesse das autoridades de priorizar o tema sustentabilidade nas discussões sobre o Sistema Financeiro, deixando os bancos à vontade para financiar empreendimentos com grande impacto socioambiental”, acusa Sérgio da Luz Belsito, presidente do SINAL

 

Ao mesmo tempo, as instituições financeiras assumiriam importante papel no controle das atividades sob o ponto de vista ambiental, ao exigir as competentes licenças e autorizações como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos. Além disso, sendo comprovado que a atividade a ser financiada adotará meios adequados de controle dos impactos ambientais, o próprio financiamento se transformaria em publicidade favorável ao financiador, atrelando o nome da instituição financeira aos empreendimentos ambientalmente responsáveis. “Mas não é isso que acontece. Muito bancos que se autodenominam ‘bancos verdes’ são financiadores de empresas poluentes e que desmatam além do que a lei permite”, alerta Sérgio Belsito.

O SINAL observa que o “Protocolo do Equador” está aos poucos assumindo um importante papel de “controle não governamental” das atividades social ou ambientalmente impactantes. Ao privilegiar a concessão de crédito às atividades social e ambientalmente sustentáveis, criam novo parâmetro de desenvolvimento e de resto minimizam o risco, que já é palpável em outros países, de os agentes financeiros responderem pelos danos advindos das atividades que financiam.

 

Abaixo, os princípios que o SINAL sugere para serem incluídos em futura regulamentação dos financiamentos de grandes empreendimentos:

 

· Escopo – Enquanto a versão inicial enfocava o financiamento de projetos com investimento mínimo de 50 milhões de dólares, a versão vigente atinge o financiamento e a consultoria financeira de projetos já na faixa de 10 milhões de dólares;

 

· Avaliação Ambiental – A nova versão dos Princípios do Equador exige dos empreendedores a realização de uma Avaliação Socioambiental (“Social and Environmental Assessment – SEA”), englobando os impactos sociais e ambientais da atividade, incluindo também a proteção aos direitos humanos, à saúde e segurança da comunidade, e até aspectos trabalhistas. A versão de 2003 se restringia a exigir a realização de estudo ambiental (“Enviromental Assessment – EA”);

 

· Parâmetros ambientais e sociais – As instituições financeiras agora exigem que a Avaliação Socioambiental inclua o compromisso de o empreendedor cumprir as exigências legais do país em que estará localizado. No caso de empreendimentos localizados nos chamados países emergentes, o empreendedor deverá ainda cumprir as diretrizes socioambientais estabelecidas pelo International Finance Corporation – IFC;

 

· Plano de Gerenciamento Socioambiental – Na versão atual, os empreendimentos caracterizados como Classe A ou B, considerados de alto e médio impacto socioambiental, terão de manter um Plano de Gerenciamento Socioambiental (“Social and Environmental Management System”), estabelecendo um cronograma de ações corretivas e/ou capazes de minimizar os riscos e impactos ambientais;

 

· População impactada – Os projetos ambientalmente impactantes localizados em países em desenvolvimento e/ou subdesenvolvidos devem consultar a comunidade afetada pelo empreendimento, incluindo populações indígenas, garantida sempre independência e isenção nesse processo de consulta. O empreendimento também deverá contar com mecanismos de aferição dos pleitos da comunidade e do atendimento respectivo (“GrievanceMechanism”);

 

· Auditoria independente – A Avaliação Socioambiental, o Plano de Gerenciamento Socioambiental e o Grievance Mechanism deverão ser aprovados por um auditor externo independente, sem qualquer tipo de vínculo com o empreendedor;

 

·Relatórios Anuais – As instituições financeiras deverão publicar, ao menos anualmente, relação dos projetos submetidos aos Princípios do Equador e devidamente aprovados.