arvMaterial foi produzido pelo Programa ConBio em conjunto com a prefeitura da cidade e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Intenção é esclarecer dúvidas sobre como transformar propriedades privadas em áreas de conservação

O Programa ConBio (Condomínio da Biodiversidade), da SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental), elaborou uma cartilha com informações completas e atualizadas sobre as chamadas RPPNMs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal). O trabalho foi feito em parceria com a Prefeitura de Curitiba, apoiado por recursos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e vem sendo distribuído aos proprietários de reservas e áreas da cidade com potencial para se tornar espaços de conservação da biodiversidade.

Betina Ortiz Bruel, técnica do ConBio e uma das autoras, explica que a cartilha foi pensada pela SPVS e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) porque não havia um material com informações atualizadas sobre RPPNMs para ser entregue aos donos de reservas e interessados diretos pelo assunto. “Foi então que o ConBio inscreveu o projeto no Edital da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. A proposta foi aprovada e conseguimos recursos para produzir o conteúdo”, conta.

 

Ela lembra que mudanças importantes da Lei Municipal das RPPNMs aconteceram e é necessário divulgá-las. A Lei estimula proprietários a preservar áreas naturais conservadas que se encontram no meio urbano, oferecendo incentivos fiscais e a transferência do potencial construtivo para outras regiões da cidade, por exemplo. Essas alterações melhoraram o processo e favoreceram os incentivos aos proprietários de espaços naturais. “As reservas são um importante instrumento para a conservação e a sociedade precisa estar esclarecida sobre isso. Nada menos que 75% das áreas naturais de Curitiba estão concentradas em espaços particulares”, explica Betina.

 

A cartilha é ilustrada com fotos cedidas pela prefeitura, traz curiosidades sobre a vegetação da capital paranaense e também orienta os proprietários sobre todos os passos necessários para criação de uma RPPNM e elaboração do Plano de Manejo. Também fez parte da criação e organização do conteúdo Elenise Sipinski, bióloga da SPVS e coordenadora do ConBio.

 

Condomínio da Biodiversidade (ConBio)

 

O Programa ConBio, em conjunto com a APAVE (Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana) – que reúne proprietários de RPPNMs –, divulga papéis e vantagens das reservas, e busca, desde 2006, com gestores públicos, mecanismos de incentivo e simplificação do processo para que o número de reservas aumente em Curitiba e Região Metropolitana.

 

Muitos proprietários ainda têm inseguranças com relação ao tema, já que a criação de uma RPPNM faz com que o espaço se torne uma Unidade de Conservação Permanente, o que impede sua venda no futuro. No entanto, preservar uma área natural pode oferecer uma série de benefícios, como desconto no IPTU, possibilidade de desenvolver atividades de ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica, além da garantia do chamado “potencial construtivo”, que possibilita transferir o direito de construir em outro local, onde não existam restrições ambientais. Além disso, a decisão é um ato de cidadania, responsabilidade ambiental e é capaz de evitar ocupações irregulares, desmatamentos, caça, deposições de resíduos, fogo ou outras ações capazes de degradar essas áreas.

 

Para esclarecer dúvidas ou solicitar a cartilha com informações completas, entre em contato com a SPVS pelo telefone (41) 3094-4600 ou email spvs@spvs.org.br.

 

 

Você sabia?

 

– A vegetação natural de Curitiba é a Floresta com Araucária e os Campos Naturais, que pertencem ao bioma Mata Atlântica;

 

– A Floresta com Araucária está reduzida a 0,8% de sua cobertura original;

 

– A primeira RPPNM foi decretada em 2006 e, até o momento, a cidade conta com doze Reservas, totalizando mais de 110 mil m² de floresta protegida;

 

– Podem solicitar a criação de uma RPPNM proprietários de imóveis que possuam vegetação nativa em bom estado de conservação, cobrindo, pelo menos, 70% da área total do lote. Em imóveis superiores a 3mil m², apresentando pelo menos 60% de cobertura por vegetação nativa em bom estado de conservação, a Lei prevê a possibilidade de um Termo de Compromisso assinado pelo proprietário para a recuperação da vegetação, até que ela atinja os 70%;

 

– Unidades de Conservação são áreas espacialmente definidas, criadas por meio de leis e decretos, com o objetivo de conservar a biodiversidade e a paisagem, além de auxiliar na manutenção do conjunto de seres vivos em seu ambiente.