Planeta Ecoturismo
Planeta EcoturismoOnde a natureza vira conhecimento
conservação

A tirolesa do Pão de Açúcar segue parada — e a decisão do TRF2 mostra onde o turismo esbarra no patrimônio

Tribunal negou recurso e manteve suspensas as obras da tirolesa entre a Urca e o Pão de Açúcar. O que a decisão sinaliza para o turismo em área protegida.

RPRedação Planeta Ecoturismo05 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
A tirolesa do Pão de Açúcar segue parada — e a decisão do TRF2 mostra onde o turismo esbarra no patrimônio

Há um argumento que costuma vencer quase todas as discussões sobre obras em áreas naturais: o do prejuízo. Obra parada custa dinheiro, emprego, receita, tempo. Diante disso, o argumento ambiental soa quase sempre como capricho.

A decisão que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tomou sobre a tirolesa do Pão de Açúcar interessa porque enfrenta exatamente esse argumento — e o responde com uma frase que deveria estar em todo manual de licenciamento: receita adiada se recupera; rocha cortada, não.

O que foi decidido

O TRF2 manteve suspensas as obras da tirolesa entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar ao negar o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender os efeitos da sentença que anulou as licenças ambientais do empreendimento.

Ao analisar o recurso, o tribunal concluiu que a concessionária não demonstrou dano irreparável capaz de justificar a retomada. Segundo o relator, o adiamento da inauguração representa apenas postergação de receitas futuras, enquanto novos cortes na formação rochosa poderiam provocar impactos permanentes e irreversíveis em patrimônio protegido. A decisão observa ainda que estruturas provisórias no local, como lonas e tapumes, podem ser retiradas sem maiores dificuldades.

A empresa alegava que decisões anteriores da Justiça autorizariam a continuidade das obras. O tribunal rejeitou o argumento: o indeferimento de uma liminar pedida pelo Ministério Público Federal ocorreu no início do processo, quando ainda prevalecia a presunção de legalidade das licenças. Esse cenário mudou com a sentença da 20ª Vara Federal, que declarou as licenças nulas após instrução completa.

A sentença de abril, que é o coração do caso

Em abril deste ano, a Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública do MPF e anulou definitivamente as licenças ambientais da tirolesa.

Os pontos reconhecidos na sentença desenham o problema inteiro:

  • as obras foram iniciadas sem todas as autorizações necessárias;
  • a retirada de mais de 127 metros cúbicos de rocha provocou danos irreversíveis às formações naturais do Pão de Açúcar;
  • a implantação da tirolesa descaracteriza a vocação contemplativa do monumento;
  • houve falhas na fiscalização exercida pelo Iphan;
  • houve ausência de participação pública e descumprimento de normas internacionais de proteção ao patrimônio.

A decisão determinou que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada, elabore plano diretor para impedir novas ampliações da área construída e pague, em conjunto com o Iphan, R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Vale reler esse último item devagar: o órgão encarregado de proteger o patrimônio foi condenado junto com o empreendedor. É raro, e é revelador. O problema apontado não foi apenas uma obra irregular — foi um sistema de controle que não controlou.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação, a decisão do TRF2 reforça a proteção conferida ao monumento e impede novos impactos enquanto o recurso da concessionária aguarda julgamento.

O que "vocação contemplativa" quer dizer, na prática

Essa é a expressão mais interessante do processo, e a mais fácil de ridicularizar.

Não se trata de dizer que ninguém pode se divertir num morro. Trata-se de reconhecer que certos lugares foram protegidos pelo que são, e que a experiência que se tem neles faz parte do bem tombado.

O Pão de Açúcar é reconhecido como um dos principais patrimônios naturais, culturais e paisagísticos do país. A pessoa sobe, olha a baía, respira e desce. É uma experiência de contemplação — lenta, coletiva, silenciosa em boa parte.

Uma tirolesa não é uma atividade neutra dentro desse conjunto. Ela muda a lógica do lugar: introduz fluxo de adrenalina, estrutura fixa, ruído, cortes na rocha para ancoragem, e transforma a paisagem de objeto de contemplação em suporte para uma atração. Pode ser legítimo em muitos lugares. A questão jurídica é se pode naquele, e por meio de qual processo.

Turismo de aventura não é o vilão

É importante não tirar da história a conclusão errada.

Tirolesa, arvorismo, rapel, cicloturismo e travessias são hoje parte relevante do turismo de natureza brasileiro, geram renda em municípios pequenos e — quando bem desenhados — financiam a própria conservação. Várias unidades de conservação brasileiras operam concessões justamente com essa lógica: o visitante paga, a estrutura se mantém, a área protegida deixa de depender só de orçamento público.

O que o caso do Pão de Açúcar expõe não é o modelo. São três falhas específicas:

1. Sequência invertida. Obra que começa antes de todas as autorizações cria fato consumado. Quando a Justiça se pronuncia, o dano já está no chão — e 127 metros cúbicos de rocha não voltam.

2. Fiscalização frágil. A condenação conjunta do Iphan indica que o problema não foi só ousadia do empreendedor, mas ausência de freio de quem deveria freá-lo.

3. Participação zero. A sentença aponta ausência de participação pública. Em bem tombado de interesse nacional, decidir sem consulta não é agilidade — é fragilidade jurídica que cobra a fatura depois, como está cobrando.

O que fica

Para quem trabalha com turismo de natureza, a leitura útil não é "a Justiça é contra o turismo". É o contrário: a decisão dá previsibilidade a quem faz certo.

Empreendimento com licenciamento completo, estudo de impacto adequado, consulta pública e escala compatível com o bem protegido tem segurança jurídica. Empreendimento que atropela etapas apostando na inércia do sistema descobre, às vezes com anos de obra feita, que a aposta era ruim — e cara.

O recurso principal da concessionária ainda aguarda julgamento no tribunal, e o desfecho definitivo não está dado. Mas a orientação já foi comunicada com clareza: entre o risco de perder receita e o risco de perder rocha, o tribunal escolheu proteger o que não se refaz.

Para um país que ainda está aprendendo a transformar natureza em economia sem gastar a natureza no processo, essa hierarquia vale mais do que a tirolesa.

Leia também

RP
Redação Planeta Ecoturismo

Planeta Ecoturismo — jornalismo de ecoturismo e sustentabilidade, com curadoria e revisão humana.

Leia também

Ver editoria