Em duas decisões distintas, proferidas nos dias 6 e 11 de junho deste ano, a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá, ao acolher pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ratificou o afastamento dos deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), até o julgamento das Ações de Improbidade Administrativa que correm naquela Vara.

A primeira ação diz respeito à contratação pela ALEAP da empresa MCB Assessoria e Consultoria LTDA-ME para prestar serviço de assessoria técnica na elaboração e confecção da prestação de contas do exercício de 2010, ao custo de R$ 400 mil reais, conforme o contrato de nº 002/2011-AL/AP. O MP-AP apurou que o serviço nunca foi prestado e que a dispensa de licitação, que garantiu a contratação da empresa, não obedeceu aos ditames da Lei de Licitação.

No segundo processo, os parlamentares são apontados como responsáveis pela contratação de outra empresa, Marcel S. Bitencourt – ME, com a finalidade de prestar serviço de consultoria técnica em procedimentos licitatórios, pelo valor de R$ 397.430,00 (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta reais). Contudo, após investigar o caso, o MP-AP constatou que tudo não passou de simulação realizada com objetivo de apropriação ilegal de verba pública.

Embora os deputados já estivessem afastados de suas funções por outra determinação judicial, Alaíde de Paula assinalou, na primeira decisão, que o MP-AP tinha razão no pedido de ratificação dos afastamentos. “Sobretudo, por concordar que deve prevalecer a autonomia processual na presente hipótese, já que a ordem judicial foi emanada em decorrência da existência de um processo criminal, esfera independente da ação de improbidade, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92”, explicou.

A magistrada destacou, ainda, que a acusação do MP-AP contra os parlamentares está embasada em fortes elementos de prova, indicando a veracidade da denúncia e que o afastamento dos deputados permitirá melhor investigação dos fatos. “Em que pese se trate de medida extrema, na hipótese, se encontram presentes os requisitos necessários para o seu deferimento, notadamente diante dos fortes indícios de que a permanência dos requeridos nas suas funções poderá acarretar novos danos ao erário”, reforçou a juíza.

Dessa forma, para o MP-AP, a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF,) Ricardo Lewandowski, que, em tese, torna possível o retorno dos parlamentares à mesa diretora da Casa de Leis refere-se apenas e tão somente a Ação Criminal 0001712-16.2013.8.03.0000, não atingindo os efeitos das outras decisões judiciais que afastam os parlamentares, proferidas nos autos dos processos de improbidade administrativa nº0000811-11.2014.8.03.0001 e 0031392-09.2014.8.03.0001, que correm na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.