Marechal Rondon foi responsável pelos primeiros contatos com os indígenas

Os indigenistas que se seguiram a Rondon mantiveram o mesmo espírito de proteger e conduzir o processo de integração dos índios ao restante da Sociedade brasileira.

Ao contrário de outras nações americanas, o processo recente de interiorização do desenvolvimento promovido pelo Estado brasileiro não foi hostil aos índios. Desde as incursões do Marechal Cândido Mariano Rondon no estado do Mato Grosso no final do Século XIX o Brasil evitou confrontar os nativos como inimigos. A partir da perspectiva positivista os índios eram considerados parte da população brasileira, cujo estágio cultural os mantinha atrasados em relação aos demais. A abordagem do Estado era a de preservar a vida dos índios até que suas culturas tivessem o tempo e as condições necessárias para evoluir até equipararem-se à cultura dos brasileiros não índios.

Com esse espírito o Marechal Rondon foi responsável pelos primeiros contatos com várias etnias indígenas pelos rincões do Brasilsempre com o lema: “Morrer se preciso for, matar nunca!”. Foi também esse espírito que norteou os trabalhos do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) fundado em 1910 e a criação das primeiras reservas indígenas do país também no início do século XX.

Os indigenistas que se seguiram a Rondon mantiveram o mesmo espírito de proteger e conduzir o processo de integração dos índios ao restante da Sociedade brasileira. Sob a orientação de Rondon os irmãos Villas-Boas conduziram os primeiros contatos com índios Xavante no Mato Grosso e com diversas etnias do alto e médio Xingu reunindo a um grande número delas na maior Reserva Indígena já criada, o Parque Nacional do Xingu em 1961.

A partir da segunda metade dos anos 50 do século passado a abordagem o Estado mudou do auxílio à integração cultural dos índios para a preservação das culturas tradicionais tentando evitando o contato e a incorporação de atributos das culturas brancas às sociedades indígenas.

Essa mudança de visão sobre o papel dos índios na sociedade nacional levou a mudanças no comportamento do serviço de assistência aos índios. Se antes os índios precisavam de pequenas reservas para sua sobrevivência até que suas culturas pudessem evoluir até o estágio cultural dos não índios, agora seriam necessárias grandes reservas para as culturas e os modos de vida indígena pudessem ser preservados. A Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi criada a partir do SPI em 1967, passou então a rever os limites de muitas das reservas criadas sobre a égide do pensamento anterior.

Contudo, o fracasso de integração dos indígenas à celeuma brasileira continuou, citando problemas não fundiários, como saúde, educação, trabalho e moradia. São graves problemas enfrentados hoje pelo Estado brasileiro.

Muitos dos brasileiros não índios que se assentaram nos limites das reservas criadas pelo pensamento antropológico anterior passaram a ter seus imóveis, com títulos de propriedade legalmente estabelecidos pelos estados, incorporados nos limites refeitos pela Funai de acordo com o prensando corrente.

O conflito se estabeleceu na medida que a Constituição Federal de 1988 passou a considerar da União as terras identificadas como indígenas e nulos os títulos de propriedade por ventura existentes sobre elas. A Constituição também designou o poder Executivo como responsável pela identificação das terras indígenas que, por meio de decretos, instituiu um processo administrativo de identificação dessas áreas, delegando à Funai o poder de fazê-lo.

O arcabouço legal vigente torna possível que um técnico da Funai determine por meio de um laudo que uma determinada área é indígena o que anula todos os títulos de propriedade existentes sobre a área. Como o processo é administrativo, nos casos em que os laudos são fraudados ou simplesmente equivocados, são poucas as chances que os afetados têm de questiona-los. Por outro lado, uma vez uma determinada área identificada como indígena pelo parecer da Funai, o Ministério da Justiça e a Presidência da República têm a obrigação de homologar e decretar a terra como indígena, processo que culmina com a chamada “desintrusão”, que nada mais é do que a expulsão daqueles considerados intrusos dentro da nova terra indígena. Em verdade, tanto o poder público, quanto setor privado estão reféns do processo administrativo de criação de ampliação de terras indígenas.

Aprovação da Constituição Federal de 1988

Aprovação da Constituição Federal de 1988

Fonte: Canal do Produtor