Nova taxa engloba apenas operações de elevado valor e risco reduzido; o objetivo é facilitar as comparações com os juros praticados no exterior
O Banco Central divulgou nesta terça-feira, em seu novo Relatório de Estabilidade Financeira, a metodologia da nova Taxa Preferencial Brasileira (TPB). Trata-se de um índice que abrange as taxas de juros cobradas pelos bancos nacionais para operações de elevado valor e para clientes com baixo risco de inadimplência. O objetivo do BC é facilitar a comparação dos juros no país com os praticados no exterior, sobretudo nos Estados Unidos. A autoridade monetária explica que as comparações das taxas de juros brasileiras com as verificadas em outros mercados era, até então, imprecisa porque os valores no mercado doméstico correspondiam a uma média de operações com diferentes perfis de risco, ao passo que, no exterior, os juros referem-se a operações ‘prime’.
De acordo com o Banco Central, a taxa preferencial (ou prime rate) mais conhecida é a norte-americana: a The United States Prime Rate, divulgada pelo jornal Wall Street Journal (WSJ). Trata-se de uma taxa de curto prazo calculada a partir de uma sondagem das taxas praticadas pelos trinta maiores bancos com seus clientes preferenciais. Quando pelo menos 23 dessas instituições mudavam sua prime rate, a nova taxa era publicada. Desde dezembro de 2008, entretanto, o WSJ passou a divulgar a prime rate com apenas os dez maiores bancos norte-americanos. Quando sete desses bancos alteram suas taxas, o WSJ atualiza a prime rate.
No Brasil, farão parte do levantamento para o cálculo da TPB apenas os chamados clientes preferenciais. O BC definiu que este tipo de tomador de recursos precisa ser pessoa jurídica; possuir operações de crédito com três ou mais instituições financeiras; ter pelo menos uma operação em curso normal com valor maior ou igual a 5 milhões de reais; ter ao menos uma operação com classificação de risco “AA”; possuir operações classificadas com “AA” e “A” cuja soma corresponda a, no mínimo, 90% do total de seu endividamento perante o Sistema Financeiro Nacional; e não possuir operações com atraso superior a noventa dias que representem mais que 1% do total de seu endividamento.
Fonte: VEJA