11/06/2012 – Fonte: BM&FBOVESPA

A BM&FBOVESPA, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, e a Companhia Ambiental de São Paulo (CETESB) assinaram em 05/06, um protocolo de intenções, que tem como objetivo estudar e propor medidas institucionais e regulatórias necessárias ao desenvolvimento do mercado de ativos ambientais. O foco, inicialmente, são os segmentos de Emissões de Gases de Efeito Estufa e de Compensação de Reserva Legal.
O acordo foi firmado durante o evento de comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do governador Geraldo Alckmin, do secretário de Estado do Meio Ambiente, Bruno Covas, do diretor presidente da BM&FBOVESPA, Edemir Pinto, e do diretor presidente da CETESB, Otavio Okano.

No prazo máximo de dez dias úteis, a partir de 05/06, será formado um grupo de trabalho encarregado das atividades previstas no protocolo. Como parte dos esforços do governo e da Bolsa, será elaborada uma proposta técnica que descreverá as características gerais do Mercado Ambiental e os principais aspectos da estrutura institucional e operacional necessária à sua implantação, incluindo os ativos passíveis de transação e os respectivos mecanismos de emissão, registro e negociação.

As condições necessárias para o segmento de Emissões de Gases de Efeito Estufa envolvem a determinação de metas setoriais pelas instâncias competentes, a regulamentação de critérios de redução de emissões e de elaboração, monitoramento e verificação dos inventários corporativos.

Para o segmento de Compensação de Reserva Legal, é necessária a regulamentação dos critérios de monitoramento e verificação das reservas legais, a aprovação pelo governo do Estado das áreas que serão oferecidas para o cumprimento desta obrigação, entre outros requisitos.

Também está na pauta dos trabalhos a implantação de estrutura operacional adequada que inclui um sistema de registro e plataforma de negociação de ativos ambientais, além do alinhamento das regras do Mercado Ambiental com as legislações estadual e federal.