Começou o processo de indicação dos doze representantes de usuários de recursos hídricos e dos seis de organizações civis que ocuparão as vagas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o mandato de três anos (2012/2014). Acesse o edital.

As entidades interessadas têm até às 18 horas do dia 2 de março para encaminhar a inscrição e os documentos necessários à habilitação no processo seletivo à secretaria executiva do Conselho, localizada no  SEPN 505 – Lote 2 – Edifício Marie Prendi Cruz – 1º andar – Sala 108 – Brasília/DF – CEP: 70.730-542.

No dia 23 de março estará disponível a lista dos habilitados no site do CNRH (www.cnrh.gov.br), data em que inicia o prazo para interposição de recursos até às 18 horas do dia 30 de março. Em 13 de abril sai o resultado final das entidades habilitadas e, de 7 a 17 de maio, serão realizadas as assembleias deliberativas para escolha dos representantes dos seis segmentos de usuários e os três de organizações civis, que terão início sempre às 9h, em Brasília/DF, no SEPN 505 (acesso pela W2) – Lote 2 – Edifício Marie Prendi Cruz – auditório do subsolo. Acompanhe o calendário.

CNRH – O Conselho desenvolve atividades desde junho de 1998, ocupando a instância mais alta na hierarquia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, instituído pela Lei nº 9.433, de 1997. É um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água sendo, assim, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País. Por articular a integração das políticas públicas no Brasil, o CNRH orienta o diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos.

Para o secretário executivo do CNRH, Nabil Bonduki, é importante contar com um grande número de inscritos no processo, de forma que as assembleias elejam os representantes que atuam na gestão de recursos hídricos no País.

“Essa participação possibilita que as decisões do CNRH sobre a gestão sejam pactuadas, fortalecendo não só a atuação do Conselho, como também assegurando maior legitimidade às decisões referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos, a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão”, enfatiza Bonduki

Outras informações, bem como formulários para habilitação, estarão disponíveis na página eletrônica www.cnrh.gov.br. Informações: (61) 2028-2082 / 2028-2075 / 2028-2076.

Veja a legislação relacionada:

Decreto nº 4.613, de 11/03/2003

Portaria MMA nº 377, de 19/09/2003

Resolução CNRH nº 100, de 26/03/2009

ASCOM