O Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, conjunto que modifica o código de mineração, tem preocupado o setor de seguros. Motivo: o governo deixou de fora a exigência de contratação de seguro contra desastres ambientais. O texto também não faz menção explícita à obrigatoriedade de planos de contingência das mineradoras para lidar com eventuais rompimentos de barragens, como aconteceu há quase dois anos em Mariana (MG), que causou a morte de 19 pessoas e poluiu o rio Doce.
“A não contratação do seguro pode comprometer a liquidez da empresa em um momento de sinistro, como um acidente ou um desastre ambiental. Excluir a obrigação do novo código de mineração representa um passo atrás da nossa legislação para um produto benéfico para a sociedade como um todo e pronto para atender a grande maioria das operações industriais do país”, explica Caio Timbó, diretor da LTSeg, boutique de seguros especializada em soluções securitárias e avaliação de riscos.
Timbó explica que o Seguro Ambiental, da forma como concebido, está inserido dentro da carteira de seguro de responsabilidade civil. Além dos danos ambientais, o seguro pode cobrir custos de investigação, remediação e tratamento de áreas contaminadas, danos de imagem ao segurado em decorrência de danos ambientais, além de custos de defesa do segurado frente a reclamações de cunho judicial. O seguro pode ainda cobrir a responsabilidade da empresa ao transportar, produzir ou operar materiais perigosos, incluindo prejuízos aos habitantes locais.
“ A obrigatoriedade da contração do seguro fará com que o próprio mercado se adeque para atender os requisitos de controle impostos pelas seguradoras, aumentando a qualidade e segurança de algumas operações e diminuindo a possibilidade de acidentes”, afirma o executivo da LTSeg. Outros aspectos, de acordo com ele, é que o seguro ambiental facilita transações comerciais. Ainda segundo Timbó, no exterior, bancos e outras empresas têm dado preferência a realizar transações com empresas que possuam apólices de responsabilidade ambiental.
“Ao realizar investimentos, alguns bancos têm exigido garantias de que o dinheiro não seja utilizado em atividades que causarão prejuízos ao meio ambiente, pois isso, seguindo a cadeia de responsabilidades, poderia prejudicar sua imagem no caso de um acidente ambiental. O que reafirma que excluir essa possibilidade do novo código de mineração desfavorece toda a cadeia econômica”, defende o executivo.
É importante ressaltar que alguns interessados buscam no seguro ambiental uma ferramenta que investigue possíveis contaminantes e poluentes numa determinada área de sua responsabilidade. Porém, este tipo de investigação não é o escopo do produto do seguro e deve, inclusive, ser exigido em alguns casos pontuais para uma correta subscrição do risco. Outro ponto importante é que o Seguro Ambiental não é a ferramenta para descontaminação ou remediação. A partir do conhecimento de uma área contaminada, o seguro é aplicado para evitar que esta pluma de contaminação se alastre e contamine outros ambientes ou corpos d’água. Ou seja, a contratação do seguro não é uma mera terceirização do serviço e da responsabilidade de descontaminação de uma área. É uma ferramenta de gestão de riscos e de proteção do patrimônio da empresa.
As regras que reformam o código de mineração passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para virar lei.
Fonte: Assessoria de Imprensa