Com a escassez do recurso florestal nativo e com o contínuo aumento da demanda de lenham passou-se então a plantar florestas com árvores exóticas, de rápido crescimento

Há anos, com o crescimento populacional e com o desenvolvimento, a demanda de madeira no Brasil e no mundo passou a ser cada vez maior. “O consumo per capita do produto no país está em torno de 0,83 m³. Mas, hoje não temos área suficiente para atender esta necessidade”, explica o agrônomo da Emater e coordenador do Programa Florestal RS, Ilvandro Mello. O motivo desse panorama é que a cultura florestal começou a ser colocada em prática recentemente. “O setor iniciou com uma natureza extrativista, historicamente, sem a preocupação de reposição de árvores após as derrubadas, o que levou a redução da área florestal tanto gaúcha como brasileira”, evidencia.

Com a escassez do recurso florestal nativo e com o contínuo aumento da demanda de lenham passou-se então a plantar florestas com árvores exóticas, de rápido crescimento. “A produção florestal começou na década de 1980, quando o governo passou a dar incentivos fiscais para quem plantasse, e se seguiu com esta atividade devido a preocupação com as florestas nativas”, pontua Mello. Ele observa que plantando um hectare de plantas exóticas, se pode preservar 10 hectares de mata nativa.

As principais espécies destinadas à utilização como lenha são o eucalipto e a acácia negra, além da uva japonesa e, em alguns casos, o pinos, conforme indica Mello. “Na região o cultivo é em grande parte de eucalipto, mas a produção é em maior escala para as serrarias e produção de carvão”, destaca.

Entretanto, o valor econômico e rendimento do comércio de lenha é bastante significativo dentro de uma propriedade. “Em média, são pagos R$ 55 para o metro cúbico de lenha, sendo que um hectare de eucalipto oferece cerca de 55 metros cúbicos”, esclarece. O tempo para crescimento também é rápido, uma vez que a partir do terceiro ano após o plantio já se consegue cortar a madeira. Entretanto, Mello salienta que a melhor época é quando a planta possui sete anos, pois dará um rendimento maior.

Atualmente, o produtor florestal está concentrado na necessidade da preservação, uma vez que vale muito mais a pena produzir lenhas de florestas de rápido crescimento, pela sua produtividade e rentabilidade, do que extrair árvores nativas. “Não há motivos para ele se comprometer e arrumar problema se tem a floresta plantada que é uma bela opção”, revela, acrescentando que, além disso, a produção florestal possibilita o incremento do sequestro de carbono, reciclagem de nutrientes e proteção do solo contra erosões, devido a interceptação da água da chuva.

Fiscalização reduz índices de degradação

Árvores nativas como Angico, Guamirim e Branquilho são as espécies ameaçadas que figuram entre as mais requisitadas no comércio de madeiras – clandestino ou não – na área de abrangência do 2º Grupo de Policiamento Ambiental de Carazinho (Patram). No entanto, segundo o comandante da unidade, sargento Roberto Carlos Grespan, se comparado com o ano anterior, a redução desse tipo de crime ambiental é acentuada nos 21 municípios de sua jurisdição. “Entre os casos existentes, a maioria dos registros ocorrem nas regiões de Soledade e Constantina”, revela o policial, destacando que se antes ocorriam, em média, 50 casos nesse período, hoje são no máximo dez.

A redução dos crimes na região envolvendo desmatamento com o objetivo de comercializar lenhas, bem como a produção de carvão vegetal com degradação da flora, mesmo ocorrendo em menor intensidade, têm seu ponto alto no inverno. “A incidência é maior nesse período que não tem o cultivo de soja e milho, o que facilita o acesso ao interior das matas”, ressalta.

A estatística hoje positiva, com redução de áreas degradadas pelo comércio desregrado de lenhas, na ótica de Grespan, se atribui a dois fatores principais: “Isso se deve à fiscalização intensa e maior conscientização por parte dos proprietários rurais”, avalia.

O que pode ser comercializado

O comandante da Patram esclarece que é permitida a comercialização de qualquer espécie de lenha – tanto nativas quanto exóticas – no entanto, as legislações que as envolvem se diferem. Em relação às árvores nativas é necessária, primeiramente, a Licença para Corte, que pode ser obtida através do Departamento Municipal do Meio Ambiente (DEMA) ou com o Departamento Estadual de Florestas e áreas Protegidas (DEFAP).

Depois de obtida a licença, para transportar o produto é exigido o Documento de Origem Florestal (DOF). “Esse documento é isento se o transporte for dentro do perímetro urbano”.

Grespan alerta que a pessoa física ou jurídica que receber a madeira deverá ficar com o DOF, assim como a que obtiver a licença do corte. Isso se justifica por causa da fiscalização, quando ela terá que comprovar a procedência do produto. Segundo ele, as exóticas são isentas de licença ambiental. Para o corte é necessária somente a nota fiscal de produtor, para quando for fazer o transporte. Porém, observa o sargento, que em ambos os casos é exigido o Cadastro Florestal Estadual, previsto no Decreto Estadual nº. 41.467, de 8 de março de 2002.

Lenheiro observa redução nas vendas

Há 20 anos a família de José de Oliveira trabalha com o comércio de lenhas para lareiras e fogões à lenha em Carazinho. Antigamente, quando apenas seu pai cuidava do negócio, eram vendidas cerca de 100 mil lascas em toda a temporada de baixas temperaturas. Há 10 dias, com o inverno oficial entrando no calendário, Oliveira contabiliza apenas 30 mil lascas comercializadas. “Acredito que a redução se deva pelo grande número de lenheiros irregulares, que não pagam seus impostos e, por isso, conseguem baixar os preços, tornando a competitividade desleal”, afirma ele, acrescentando que o aumento do número de pessoas optando pelos aparelhos de ar condicionados e aquecedores também contribuiu para este panorama.

Mesmo assim, Oliveira garante que consegue retirar da lenha o sustento para o ano todo. O trabalho dura os 12 meses do ano, pois assim que acabar o inverno ele segue cortando os eucaliptos que compra para deixar o galpão com estoque completo para a próxima estação de frio. A madeira de Oliveira tem que vir sempre de longe. Conforme ele, o último carregamento veio de Pouso Novo, no Rio Grande do Sul, pois as lenhas produzidas na região são, em sua maioria, compradas pelas cooperativas.

Com todos os tributos pagos, Oliveira acredita que é necessário trabalhar legalmente. “Se o planeta já está como está, imagina como ficaria se todo mundo trabalhasse ‘frio’. Tem que plantar para colher, não adianta só derrubar”, finaliza.

As penalidades das leis ambientais

A Lei dos Crimes Ambientais nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estipula as penalidades criminais para quem infringir as determinações legais. Grespan observa que elas variam de seis meses de detenção até quatro anos de reclusão. Na esfera cível é exigida a reparação do dano causado, sendo feito Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no Ministério Público. Já na esfera administrativa, estão previstas multas de acordo com o Decreto nº. 6.514, de 22 de julho de 2008, que variam de R$ 300 a R$ 5 mil. Os critérios de cálculo são feitos por unidade ou metro cúbico do produto (lenha, tora, etc).

O descumprimento da legislação também acarreta a apreensão de todo o maquinário, motoserra, machado e demais ferramentas utilizadas para o corte, bem como a madeira.

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Fonte: Portal do Agronegócio