A Justiça condenou uma empresa de turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um turista que teve uma infecção durante um cruzeiro marítimo. A decisão da 13ª Câmara de Direito Privado foi divulgada no sábado (17) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A viagem teria a duração de sete dias, a partir de 5 de março de 2010. No dia seguinte ao embarque, a passageira –autora do processo– teve sintomas de infecção pelo norovírus (fadiga, diarréia aguda, vômitos, cólicas intestinais, febre e dores de cabeça).
De acordo com o processo, ela foi atendida e tratada pela equipe médica do navio, sendo determinado o isolamento da paciente. Cinco dias depois, a passageira diz que ainda apresentava sintomas da infecção.
Ainda segundo a autora do processo, quatro dias antes de embarcar no navio, houve um surto pelo mesmo vírus, acometendo 348 pessoas.
Na decisão, os desembargadores julgaram que “a contaminação ocorreu em virtude da conduta falha da apelada em higienizar todas as suas instalações”, já que a transmissão do vírus ocorre pela água ou pela comida.
A empresa foi condenada, por unanimidade, ao pagamento de R$ 11.564 por dano material e R$ 20 mil pelo dano moral. Cabe recurso.
fonte: folha de sp