Lucro obtido por criminosos e punição infrequente, no entanto, compensam prejuízo, afirma coordenador do Ibama
Infratores maquiam extração de madeira ilegal como se fosse proveniente de exploração sustentável
Fabiano Maisonnave
Na ponta do lápis, a operação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) contra crimes ambientais em terras indígenas em Rondônia e Mato Grosso, foram incendiados dois caminhões para transporte de madeira, um skidder (trator para arrasto de toras), uma camionete Mitsubishi L200 e uma pá carregadeira – prejuízo pelo menos de R$ 600 mil aos madeireiros.
De quebra, os agentes encontraram, no porta-luvas de um caminhão, guias florestais em nome de Hidemar Finco, fazendeiro vizinho à Terra Indígena Parque do Aripuanã que possui autorização para exploração sustentável em 375 hectares de sua propriedade.
O documento facilitará a investigação da quadrilha. O uso de créditos legais para esquentar árvores roubadas de áreas protegidas é o modus operandi mais comum das quadrilhas de madeira.
Ninguém foi detido. Os madeireiros fugiram pouco antes da chegada, em três helicópteros, de oito agentes do Ibama, acompanhados pela reportagem da Folha.
Por outro lado, o tamanho do acampamento mostra que operação semelhante feita ano passado não conseguiu coibir a atividade na área, onde vivem índios cinta-larga, alguns deles aliados de madeireiros e garimpeiros. À época, foram destruídos dois caminhões e um trator usados na extração de madeira.
Segundo os agentes do Ibama, os madeireiros sabem que uma operação de grande escala demora a se repetir e voltam rapidamente ao mesmo local, muitas vezes com mais voracidade para recuperar o prejuízo.
As áreas indígenas na divisa entre Mato Grosso e Rondônia são as últimas grandes florestas dessa região amazônica. Ainda que a retirada de madeira seja seletiva, a atividade costuma ser a precursora do desmatamento, que cresceu 29% na Amazônia entre agosto de 2015 e julho deste ano, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O alto lucro obtido pela venda da mmadeira ilegal e a baixa punição para esse tipo de crime favorecem a reincidência, na avaliação de Roberto Cabral, coordenador do Grupo Especializado de Fiscalização (GEF). A unidade, que usa táticas de grupo de assalto, é acionada para as operações de fiscalização mais arriscadas.
Na legislação, o principal recurso do GEF é o decreto 6.514, de julho de 2008, que autoriza a destruição de equipamentos usados para crimes ambientais encontrados em terras indígenas e áreas de conservação.
Essa prática costuma gerar revolta contra o Ibama nas cidades do Norte, onde o roubo de madeira em áreas protegidas é uma prática socialmente aceita e vista como uma das poucas alternativas econômicas da região.
A hostilidade contra funcionários do Ibama é constante. Um servidor lotado em Mato Grosso que participou da operação foi identificado por moradores de Aripuanã (950 Km ao norte de Cuiabá), que passaram a divulgar ameaças a ele no WhatsApp.
Mais controle
Enquanto nas áreas protegidas é fácil identificar o crime ambiental – madeira e garimpo são atividades proibidas – , fora delas a fiscalização se torna bem mais complexa devido às diversas formas de burlar os sistemas de controle.
“O grande problema ambiental é o crédito fraudulento”, afirma Cabral. “A ideia do plano de manejo é utilizar essa madeira de maneira sustentável. Infelizmente, o que a gente vê são vários planos de manejo originando créditos para acobertar madeira retirada em outro lado.”
Dentro do Ibama, o GEF vem defendendo uma série de aprimoramentos da fiscalização. Um deles é aumentar o número de informações que constam no Documento de Origem Florestal (DOF), como a espécie, as dimensões e a numeração da tora no inventário do manejo florestal.
Entre outras fraudes recorrentes, a mudança inviabilizaria o uso da mesma guia do DOF em mais de um transporte, já que seria possível rastrear as árvores até o toco deixado na floresta – daí o apelido de “DNA do DOF” entre agentes.
Cabral também acredita que a legislação ambiental seja branda contra o roubo da madeira, geralmente resultando num TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), boletim de ocorrência para crimes pouco graves.
O Coordenador do GEF defende que madeireiros que agem em terras protegidas deveriam ser enquadrados no Código Penal por usurpação do patrimônio da União e, no caso das serrarias, no crime de receptação. A reportagem deixou recados para Finco na madeireira de sua família, em Rondonópolis (MT), mas não obteve resposta até o fechamento da edição.
*O jornalista viajou de Ji-Paraná (RO) até as terras indígenas a convite do Ibama
Fonte: Folha de S. Paulo, caderno B6, 19 de dezembro de 2016