Além da prestação continuada e eficiente da coleta de lixo, o município deve assegurar a disposição final de resíduos sólidos
Em razão da paralisação no serviço de coleta dos resíduos sólidos urbanos (lixo), colocando em risco a saúde pública e ambiental, foi ajuizada uma Ação Civil Pública contra o Município de Macapá e as empresas Clean e Rumos, respectivamente responsáveis pela limpeza pública e disposição final dos resíduos sólidos de Macapá, para assegurar a continuidade dos serviços. Também foram processados, como gestores e gerentes de tais serviços, o prefeito de Macapá, Roberto Góes, e o secretário municipal de Manutenção Urbanística, Eraldo Trindade.
Em reunião ocorrida no dia 28 de novembro, a empresa Clean justificou a paralisação da coleta do lixo pela falta de pagamento, o que teria impossibilitado a aquisição de combustível e outros insumos necessários à atividade. Destacou, ainda, que o salário dos seus colaboradores está em dia, mas que o repasse no valor de R$ 1 milhão, efetuado pela Prefeitura Municipal de Macapá no dia 26 de novembro, garantiria suas atividades por apenas uma semana. A empresa apresentou planilha dos valores devidos pelos serviços na ordem de R$ 4.316.837,00 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, e oitocentos e trinta e sete reais).
Outro fato apurado é que o contrato emergencial firmado entre o Município e a empresa Clean encerra sua vigência em 22 de dezembro de 2012. Já a empresa Rumos sinalizou a possibilidade de diminuir o ritmo da operação do aterro controlado, com redução de cargas a serem depositadas até sua paralisação total. O motivo é o mesmo: atraso nos pagamentos devidos ainda do mês de julho e posteriores, somando R$ 2.825.000,00 (dois milhões e oitocentos e vinte e cinco mil reais).
Os promotores de Justiça, Marcelo Moreira, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá (PRODEMAC), e André Araújo (Cidadania), argumentam na Ação que os serviços de limpeza pública são considerados essenciais e devem ser prestados sem interrupção. Na petição inicial, esclareceram que a população paga seus impostos e não pode ser duplamente prejudicada: com a paralisação e a cobrança posterior de compensações financeiras pelo contrato possivelmente descumprido pelo Município e seus gestores.
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (Processo nº 0047540-66.2012.8.03.0001), onde aguarda apreciação do pedido liminar sobre a continuidade dos serviços.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá