Nos últimos anos, os governos de mais de 10 Estados brasileiros, tais como o Rio de Janeiro, Alagoas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Amapá, Paraná, Pernambuco e Distrito Federal, parcelaram o salário dos servidores públicos sob o argumento de que a medida excepcional reduziria despesas e amenizaria os efeitos da grave crise financeira que assola o país.

Para o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) essa medida é inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) explicita a irredutibilidade de valor do vencimento do servidor (art. 37, XV, da CF). “Mais uma vez a conta da crise financeira é trazida e colocada no colo do servidor público. O trabalhador brasileiro não é o responsável pelas mazelas que afligem o nosso país! Renovo o meu compromisso com a classe trabalhadora! Busco, dentro do parlamento, apresentar proposições para impedir que qualquer garantia ou direito retroceda”, afirmou o deputado, que também é vice-presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e membro titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal.
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