Para o advogado do caso, Elton Fernandes, a sentença acertou ao condenar o plano de saúde, responsável pelo credenciamento do hospital onde o material foi perdido, pois há responsabilidade solidária entre eles
A Unimed Guarulhos e o Hospital de Guarulhos foram condenados pelo em primeiro grau pelo juiz da 6ª Vara Cível de Guarulhos a indenizar uma paciente por danos morais no valor de R$ 100.000,00. O processo se deu por conta da perda do material coletado em uma biópsia de um tumor da autora. A Justiça tomou a decisão contra a Unimed por entender que a paciente deveria ser compensada, já que a falha da entidade prejudicou psicologicamente a autora, até por ela já estar fragilizada pela existência do tumor sem saber se é maligno ou benigno.
Para o especialista Elton Fernandes, a decisão foi assertiva e reflete que problemas graves na área da saúde não estão adstritos ao SUS, embora o valor ainda seja abaixo do desejado já que a paciente é idosa e, se optar por realizar quimioterapia de forma preventiva, aumentará muito as chances de desenvolver demência.
Entenda o caso
A paciente alegava que por conta de dificuldades de locomoção e tremor no braço, dirigiu-se ao pronto-socorro da entidade. A médica, na ocasião, informou que se tratava de estresse e receitou calmante. No entanto, como os sintomas persistiram, a paciente retornou ao hospital e foi encaminhada ao neurologista plantonista, que solicitou uma tomografia na região cerebral onde identificou a necessidade de realização de cirurgia, para a retirada do tumor.
A cirurgia foi realizada, tumor foi retirado e deveria ser submetido à biópsia, cujo resultado seria entregue após 15 dias. No entanto, depois de inúmeras tentativas para conseguir saber o resultado, foi constatada a perda do material colhido na cirurgia, o que impediu saber se a paciente precisaria ter alternativas de tratamento, como a quimioterapia, para conter o tumor, já que a paciente não sabe, até hoje, se seu tumor era maligno ou benigno.
Diante disso, a paciente entrou com ação pedindo indenização, alegando que a espera pelo resultado lhe trouxe incertezas e que a Unimed deveria ser responsabilizada solidariamente pela falha. O pedido foi aceito pela 6ª Vara de Guarulhos que entendeu que, em razão da perda do material, a autora passou a conviver com dúvida a respeito da necessidade de tratamento complementar e que a situação lhe prejudicou até por ela já estar fragilizada pela existência do tumor.