O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, lançaram no último dia 1º, no Rio de Janeiro, o Fundo Amazônia e apresentaram a proposta de Projeto de Lei que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.  A solenidade foi na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), onde foi assinado, também, o documento que revisa o Protocolo Verde.

O Fundo Amazônia tem como objetivo captar doações para investimentos em ações de combate ao desmatamento e a promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico.  A expectativa é que o mecanismo arrecade US$ 1 bilhão em seu primeiro ano de vigência.

A idéia do fundo foi lançada pelo Brasil na Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP Clima), no final de 2006, em Nairóbi, no Quênia.  No último dia 5 de junho, durante solenidade no Palácio do Planalto em comemoração à Semana do Meio Ambiente, o presidente Lula assinou decreto criando um grupo de trabalho para elaborar a proposta do Fundo.

Coordenado pela Casa Civil e com a participação de cinco ministérios e do BNDES, o grupo desenvolveu uma proposta que objetiva captar recursos privados a partir de doações voluntárias, no Brasil e no exterior, tendo por fundamento a redução das emissões de gás carbônico para a atmosfera, decorrentes das áreas desmatadas na Amazônia brasileira.  As ações a serem desenvolvidas precisam observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAM).

O Fundo será administrado pelo BNDES, que deduzirá 3% do valor das doações para cobertura de seus custos operacionais.  Do total arrecadado, 20% poderão ser utilizados para desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas e em outros países tropicais.

Além disso, o Fundo contará com dois comitês.  Um deles é o Comitê Técnico, formado por seis especialistas nomeados pelo Ministério do Meio Ambiente após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.  Sua atribuição será atestar a redução efetiva de Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento (ED), devendo avaliar a metodologia de cálculo e a quantidade de carbono por hectares utilizado no cálculo das emissões.

O Comitê Orientador será composto por nove representantes do governo federal, um representante de cada um dos estados da Amazônia Legal que possuam Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e seis representantes da sociedade civil.  Os nomes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades que participam do mesmo.  Esse grupo terá a tarefa de indicar, para aprovação do BNDES, as diretrizes para aplicação dos recursos, o regimento interno do Comitê e os relatórios anuais do Fundo.  Suas deliberações devem ser aprovadas por consenso.

Fundo Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) tem como objetivo assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos.  O Fundo é considerado estratégico para implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima, enviada ao Congresso Nacional no dia 5 de junho deste ano, e do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, em elaboração pelo governo federal.

Para que o Fundo seja viabilizado, foram propostas alterações na Lei nº 9.478, a Lei do Petróleo, de 6 de agosto de 1997.  As modificações propostas ampliam o campo de aplicação dos recursos provenientes de uma participação especial sobre as receitas provenientes da exploração e da produção do petróleo, devendo ser utilizados como forma de evitar ou minimizar os danos ambientais causados por essas atividades, notadamente aqueles associados à utilização desse recurso natural como fonte energética que contribui para a geração de gases de efeito estufa e conseqüente aquecimento global.

A forma de aplicação dos recursos originalmente prevista impõe restrições que, adicionadas à rigidez orçamentária, impedem que estes recursos possam ser utilizados para financiar despesas diferentes daquelas para as quais foram criadas.
Com as alterações, o recurso financeiro poderá ser utilizado, por exemplo, para estudos e projetos de prevenção e mitigação às mudanças climáticas; em novas práticas e tecnologias menos poluentes, incluindo ações para tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas.

O Fundo contará com os seguintes recursos: até 60% dos recursos de que trata o parágrafo 2º inciso II da Lei do Petróleo; dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em créditos adicionais; recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; recursos diversos previstos em Lei; a reversão dos saldos anuais não aplicados; e ainda recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

O FNMC será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, e será formado por seis representantes do Poder Executivo e cinco representantes do setor não-governamental.

Protocolo Verde
A revisão do Protocolo Verde, que também foi lançada no último dia 1º, teve como objetivo adequar a carta, assinada em 1995, às novas realidades e desafios socioambientais.  A revisão contou com a participação de representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e representantes do governo federal (Ministérios da Fazenda, Agricultura, Integração Nacional, Meio Ambiente e Desenvolvimento Social).

O protocolo inclui sete princípios norteadores pelos quais eles se comprometem a empreender políticas e práticas bancárias que sejam precursoras, multiplicadoras, demonstrativas ou exemplares em termos de responsabilidade socioambiental.  E que também estejam em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não comprometa as necessidades das gerações futuras.

Entre as principais diretrizes do programa estão:

1 – Condições especiais de financiamentos, como taxas, prazos e carências diferenciadas, para projetos que contemplem investimentos sócio-ambientais.  Além disso, os bancos signatários do Protocolo se comprometem a orientar o tomador de crédito a adotar práticas de produção e consumo sustentáveis.

2 – Considerar os impactos e custos sócio-ambientais na gestão de ativos (próprios e de terceiros) e nas análises de risco de clientes e de projetos de investimento, tendo por base a Política Nacional de Meio Ambiente.

3 – Incorporar critérios sócio-ambientais ao processo de análise e concessão de crédito para projetos de investimentos, considerando a magnitude de seus impactos e riscos e a necessidade de medidas mitigadoras e compensatórias.

4 – Efetuar a análise sócio-ambiental de clientes cujas atividades exijam o licenciamento ambiental e/ou que representem significativos impactos sociais adversos;

5 – Promover o consumo sustentável de recursos naturais, e de materiais deles derivados, nos processos internos.

6 – Informar, sensibilizar e engajar continuamente as partes interessadas nas políticas e práticas de sustentabilidade da instituição.

7. Promover a harmonização de procedimentos, cooperação e integração de esforços entre as organizações signatárias na implementação destes Princípios, como adotar mecanismo de governança, propor melhorias no processo e acompanhar sua evolução.

Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente