A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (13), a medida provisória 458/09 que permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal, com até 1.500 hectares (15 km²), àqueles que detinham posses antes de 1º de dezembro de 2004. A matéria passará em seguida por votação no Senado.

O atual texto da MP é de autoria do relator Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que fez várias mudanças na medida original. Uma das alterações permite que empresas participem de licitação para obterem a regularização de áreas por elas ocupadas, caso não possuam outro imóvel rural e explorem efetivamente a terra.

A Medida provisória é criticada por ambientalistas. Nnesta quarta-feira (13), na vigília em defesa da Amazônia promovida no Senado, o representante da Comissão Pastoral da Terra afirmou que a região está será “rifada” na nova lei. “O texto original simplifica excessivamente os procedimentos de verificacao de legitimidade das posses”, disse o padre Nelito Dornellas.

Gratuidade

Ainda de acordo com informações da Agência Câmara, a regularização será feita sem licitação e de forma gratuita para áreas de até um módulo fiscal ( os módulos variam de tamanho de acordo com a região e tem, em média, 76 hectares). Para esse caso, Bentes incluiu a gratuidade também para o registro do título no cartório de imóveis.

Áreas maiores de até 15 módulos fiscais e com, no máximo, 1,5 mil hectares, serão regularizadas também sem licitação. Neste caso, no entanto, será exigido pagamento em até 20 anos, com carência de três anos para início da amortização. Em caso de quitação em uma só parcela, haverá desconto de 20%.

Em todos os casos, somente um lote pode ser regularizado, tanto para pessoa física quanto para jurídica. Se a área requerida for objeto de ação judicial da qual seja parte a União, ela não será regularizada até que a respectiva sentença transite em julgado.

Pessoas jurídicas

No texto original da medida, as empresas não poderiam ser beneficiadas com a regularização. De acordo com o texto aprovado, para conseguir o título da terra, a pessoa jurídica deve ter sede e administração no país e ter sido constituída sob as leis brasileiras anteriormente a 1º de dezembro de 2004.

Também deverá participar de licitação a pessoa física que pretenda regularizar área explorada por ela indiretamente, ou que seja proprietária de outro imóvel rural.

Fonte: Do Globo Amazônia, em São Paulo