A Justiça Federal no Pará aceitou desembargar uma carvoaria que, em sua defesa, afirmou ter carregado em uma moto volume de madeira suficiente para encher um caminhão.

A empresa, chamada Lacy, é sediada em Rondon do Pará (PA) e havia sido bloqueada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no início do ano pela suspeita de ser apenas “de fachada”, ou seja, de ter como única atividade a compra e a venda de créditos para exploração de madeira –usados para “esquentar” o desmatamento ilegal.

Ao tentar buscar na Justiça Federal o direito de voltar a operar, a carvoaria juntou a um pedido de liminar cópias de guias florestais –documentos levados pelos transportadores das toras– para atestar que ela de fato recebia madeira e produzia carvão.

Mas, ao colocar nesses documentos as placas dos veículos que supostamente fizeram o transporte, ela citou, além de uma moto Honda Biz, que teria carregado sozinha 40 m§§3§§, um Fiat 147, que teria suportado 200 m§§3§§ –volume que só pode ser levado por cinco caminhões.

Como nas guias não é necessário dizer o modelo do veículo, apenas a placa, a fraude deve ter passado despercebida pela Justiça, segundo o Ministério Público Federal, que apontou a suposta irregularidade.

A liminar foi deferida em abril, sob o argumento de que não foi dado à Lacy o direito de se defender das suspeitas. O MPF já entrou com um recurso para reverter essa decisão.

“Na verdade, isso é muito comum [usar placas de veículos pequenos para justificar o transporte]”, disse o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente. “É um negócio tão escancarado que ninguém tem nem sequer esse cuidado [de colocar placas de caminhões]”, afirmou ele.

No início da noite de ontem, a reportagem não conseguiu localizar nenhum representante da Lacy ou da Justiça Federal em Belém (PA).

João Carlos Magalhães
da Agência Folha