STF ainda não chegou a um consenso sobre fórmula a ser aplicada
O presidente da CNI, Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou a representantes do setor privado. Empresários alegam que a medida vai elevar os custos e poderá levar as companhias à “ruína financeira”.
“Acompanhamos o julgamento com preocupação porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os negócios principalmente das pequenas empresas”, alega o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro.
Na quarta-feira, o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa. No entanto, os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre a fórmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constituição. O novo cálculo – que deve ser fechado no segundo semestre do ano – deverá ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos até a aprovação de um dos 49 projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.
“Normalmente uma empresa só chega a essa medida extrema, da demissão sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas, se o custo ficar ainda maior, muitas firmas terão que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores”, alerta Pellizzaro.
Alternativas – Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patrões foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e estipula o pagamento de dez dias de remuneração para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias. Ou seja, um empregado demitido sem justa causa após 30 anos de serviços prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de salário. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para 5 dias a cada ano.
Essas propostas, porém, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da própria Corte. Entre as outra alternativas, está o pagamento de um salário para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos após dez anos em uma mesma empresa.
Insegurança – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo. “Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais. Fica a dúvida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcionários de uma empresa, maior o passivo que ela terá acumulado sem ter previsto”, questiona Andrade.
Como a decisão final ainda não foi tomada pelo STF, o empresário confia na manutenção da regra atual, pelo menos até que o tema possa ser debatido adequadamente no Congresso Nacional, com a participação dos representantes de empregadores e trabalhadores. “Temos confiança que o Supremo, com sua preocupação de guardar a própria segurança jurídica, avaliará que as empresas atuaram e fazem seus investimentos dentro das regras vigentes. Não é razoável imputá-las custos não previstos”, completa o presidente da CNI.
(Com Agência Estado)
Fonte: VEJA