Hospital que descumprir a lei terá de devolver em dobro o valor depositado pelo paciente e estará sujeito a multa de até 174.000 reais

Cheque caução: lei proíbe a exigência de caução em internação ou atendimento de emergência nos hospitais e clínicas particulares (Thinkstock)
Cheque caução: lei proíbe a exigência de caução em internação ou atendimento de emergência nos hospitais e clínicas particulares (Thinkstock)

A partir de agora, os hospitais e clínicas da rede particular do estado de São Paulo não poderão mais exigir que os pacientes deixem um cheque caução para que o tratamento médico de emergência ou urgência seja realizado. Publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, já está em vigor uma lei que proíbe a prática dos hospitais.

A Lei 14.471 proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação ou atendimento de emergência de doentes nos hospitais e clínicas particulares e ainda define urgência ou emergência médica, como a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco.

Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento médico ficará obrigado a devolver em dobro o valor depositado pelo paciente, mesmo que o cheque caução não seja descontado da conta do cliente. Para isso, o consumidor deverá acionar o Juizado Especial Cível ou a Justiça comum.

Além disso, o estabelecimento pagará uma multa que pode chegar a até 174.000 reais — graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. ?O consumidor vitimado deverá denunciar o caso ao Procon da sua cidade. A cobrança da multa fica a cargo da Secretaria da Justiça.

(Com Agência Estado)

Fonte: VEJA