Murilo Gatti
Os fundos de vale da área urbana de Maringá são espaços “mal preservados, constituindo fonte de insegurança para a população” e a qualidade dos mananciais é considerada, de modo geral, como “insatisfatória”.
É o que mostra parte do diagnóstico dos córregos da cidade feito pela Prefeitura de Maringá para subsidiar o Plano Municipal de Saneamento. O trabalho, que se encontra em fase de conclusão e prevê algumas mudanças na legislação que vão ser discutidas em audiências públicas com a população.
A principal alteração, segundo informações da Secretaria de Planejamento, em resposta a questionamentos da reportagem de O Diário, visa a corrigir erros históricos na condução dos trabalhos de preservação dos córregos e fundos de vale.
“A política urbana adotada nos anos 90 através da legislação urbanística aprovada à época partia do pressuposto de que os particulares teriam melhores condições que o município de cuidar dos mais de 70 km de fundos de vale contidos no interior do quadro urbano, mas isso contribuiu significativamente para a situação atual ser considerada insatisfatória”, informa em nota a secretaria.
Para mudar este quadro de degradação, o município pretende agora transformar as áreas de fundo de vale em espaços de domínio público, inclusive assumindo os encargos da manutenção e recuperação dessas áreas.
“À medida que os fundos de vale forem encampados pelo município, esse deverá providenciar a destinação orçamentária de recursos em volume suficiente para a conservação desses espaços, da mesma forma que hoje ocorre com o recapeamento das vias públicas”, informa a nota.
Mudanças
Em novos loteamentos, as novas regras prevêem que os fundos de vale vão ser delimitados por uma via paisagística com distância mínima de 60 metros das margens e nascentes dos córregos. Nesse espaço, a prefeitura pretende manter uma área de Preservação Permanente, com acesso vedado à população, e uma segunda faixa, junto à via paisagística, gramada e aberta à população.
Para os loteamentos já existentes, a propota é reconhecer o direito adquirido dos lotes já edificados, mas sem a possibilidade de ampliação.
Com relação aos lotes ainda não edificados, a área passa a ser considerada não edificação e, nesse caso, os “proprietários vão ser estimulados a doar para o município a área de fundo de vale e a faixa da via paisagística, mediante o benefício da Transferência de Potencial Construtivo”, destaca nota enviada pela secretaria.
Água que rola
12 é o número dos principais córregos que cortam a área urbana de Maringá
Fonte: www.maringa.odiario.com