Diferentemente do que disse o ministro da Fazenda, a cobrança da nova alíquota não começa nesta sexta-feira, mas sim a partir de sábado

Receita esclarece que todo crédito tem incidência de IOF de 0,38% sobre o total no ato da concessão (Roberto Setton)

Receita esclarece que todo crédito tem incidência de IOF de 0,38% sobre o total no ato da concessão (Roberto Setton)

O subsecretário de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, informou nesta sexta-feira que a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 1,5% para 3% ao ano, a ser cobrada nos empréstimos a pessoas físicas, só entra em vigor a partir deste sábado (9 de abril). Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia informado que a medida entraria em vigor logo no dia seguinte, com a publicação do decreto no Diário Oficial.Trata-se de mais uma ‘confusão’ do ministro a respeito de modificações no tributo, o que levanta suspeitas no mercado de que o governo está agindo sob improviso.

Serpa acrescentou que toda operação de crédito tem ainda a incidência de IOF de 0,38% sobre o valor total da linha de financiamento recebida no ato da concessão do empréstimo, independente do prazo da operação. O aumento do IOF anunciado por Mantega incidirá sobre o prazo em que a pessoa física estiver devedora. Por exemplo: se o tomador pegar emprestado em um banco um valor de 10 mil reais por um período de 15 dias, ele pagará 0,38% sobre os 10 mil reais no ato da concessão do crédito e mais 0,0082% por dia durante essa quinzena. Dessa forma, explicou o subsecretário, no primeiro dia da operação de crédito, o IOF é de 0,38% mais 0,0082%, e a partir do segundo dia, incide 0,0082% de IOF diariamente.

Ele lembrou que o IOF sobre as operações de crédito à pessoa física já foi de 3% ao ano entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009, quando foi reduzido para 1,5% ao ano, vigorando nesse patamar até esta sexta-feira.

Serpa disse que a nova alíquota do IOF incide, inclusive, sobre o cheque especial e parcelamentos no pagamento da fatura do cartão de crédito. “Incide quando a pessoa não paga a fatura do mês inteiro”, explicou. Ele destacou também que o crédito habitacional continua isento de IOF.

O subsecretário negou que a medida vise aumentar a arrecadação e que, por isso, a Receita não estimou o valor adicional a ser recolhido. “Vamos ter de acompanhar a evolução da concessão de crédito para saber quanto vamos arrecadar. A intenção da medida é dar contenção ao crédito”, declarou. Em 28 de março, contudo, ele havia admitido que outras resoluções que envolviam o IOF tinha sim ‘viés arrecadatório’.

Fonte: VEJA