Mesmo com o veto presidencial, os produtores podem captar recursos por meio da lei federal para beneficiar atividades culturais que promovem o turismo
Por Geraldo Gurgel

O veto presidencial à alteração feita na Lei Rouanet para beneficiar o turismo não impede que as ações culturais de promoção do setor de viagens brasileiro, dentro e fora do país, recebam incentivos fiscais previstos em lei federal. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados e senadores.
Em audiência com Marx Beltrão, antes de sugerir o veto presidencial ao Palácio do Planalto, o ministro da Cultura, Roberto Freire, disse que, sem alterações os produtores culturais já podem captar recursos pela Lei Rouanet para promover ações de incentivo cultural e ao turismo. De acordo com a área técnica do Ministério da Cultura, o texto vetado apenas burocratizaria o processo uma vez que criaria uma instância a mais de análise. O veto presidencial, publicado na edição desta quinta-feira (5), do Diário Oficial da União (DOU), também foi justificado pela redundância do texto legal.
“A legislação atual já possui instrumentos que contemplam o desenvolvimento dos produtos turísticos com conteúdo cultural, assim como o Plano Nacional de Cultura estabelece meta específica que abriga a área do turismo. Além disso, o Projeto de Lei sob sanção prevê anuência do órgão responsável pela política de turismo nacional, inserindo etapa não prevista nos demais projetos culturais a serem avaliados, burocratizando desnecessariamente o procedimento. Essas, senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”, destaca o texto do veto.
Na audiência com Marx, o ministro da Cultura destacou ainda que é possível destinar recursos do fundo da Cultura de forma direta para atrações artísticas em feiras e eventos pré-definidos pelo Ministério do Turismo. “Essa seria uma forma mais eficaz de conseguirmos apoiar a promoção turística do Brasil”, comentou Roberto Freire. “Vamos trabalhar agora para estimular que os interessados em captar recursos pela Lei Rouanet aproveitem também a oportunidade para fomentar o setor de viagens, gerar emprego e renda no país”, comentou Marx Beltrão.
A alteração da Lei Rouanet, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, foi proposta pelo deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). Segundo a justificativa, o objetivo era ampliar o apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. O assunto foi amplamente discutido na Câmara dos Deputados e Senador Federal. Após o veto, o texto foi encaminhado ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros.
Como funciona – A lei Rouanet estabelece critérios e parâmetros para a seleção de projetos culturais, tendo como base a renúncia fiscal de parte do imposto de renda que é pago pelas empresas e pessoas físicas patrocinadoras das atividades culturais. Os projetos apresentados ao ministério da Cultura, passam por duas comissões de seleção e, se aprovados, são autorizados a fazerem a captação de recursos no mercado, obedecendo os limites previstos em lei. O percentual aplicado pelo patrocinador do evento é objeto da renúncia fiscal pelo governo federal e deduzido do Importo de Renda.

Fonte: Ministério do Turismo