Alerta foi feito em decorrência dos novos procedimentos de inspeção para embarque
Os interessados em viajar de avião, no fim deste ano, devem se programar para chegar ao aeroporto com antecedência de, pelo menos, duas horas nos períodos de maior movimentação nos terminais. A orientação é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em decorrência dos novos procedimentos de inspeção para embarque.
O reforço na vistoria de bagagens e revista de passageiros entrou em vigor em julho deste ano. Essa é a primeira alta temporada a passar pelo novo regime. Desde a última quarta-feira (14), a Anac reforça que a operação de fim de ano deve acontecer, em 13 aeroportos do País, até o dia 8 de janeiro.
Já na fila de inspeção, os passageiros podem retirar, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico de raios X. Além disso, o computador portátil (notebook) deve ser colocado em uma bandeja separada. Qualquer passageiro poderá passar ainda por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão inspecionada.
A Anac reforça que o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.
Cerca de 300 servidores da Anac trabalharão em turnos nos aeroportos: Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Congonhas, Guarulhos e Viracopos, em São Paulo; Salvador; Brasília; Belo Horizonte; Curitiba; Porto Alegre; Fortaleza; Recife e Manaus. Uma equipe móvel em Brasília também poderá atuar em qualquer local do país caso, ocorra algum evento não esperado.
Atrasos e cancelamentos
A companhia aérea tem o dever de informar os passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. A empresa também deve oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica ou internet, para atrasos superiores a uma hora. Neste caso, o passageiro deve receber alimentação adequada. Quando o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas não derem resultado, o usuário poderá procurar a Anac, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
A Anac pode ser acionada nos núcleos regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do País, pela internet e pelo telefone 163, que funciona todos os dias por 24 horas, com atendimento em português, inglês e espanhol.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Anac.