A Conferência de Paris (COP-21) teve início com a mensagem unânime dos líderes mundiais de que é preciso fechar um acordo climático global.
Consoante com este espirito uma importante medida foi anunciada aqui no Brasil: a assinatura do acordo setorial entre Governo Federal e Empresas representadas por suas Entidades para a implantação da logística reversa de embalagens em geral – entre elas, latas de alumínio, garrafas plásticas, longa vida e papelão-.
Saúdo como cidadão esse acontecimento e como legislador tenho atuado na busca de soluções para a problemática do “lixo” há mais de uma década, quando ainda Deputado Estadual presidi o Grupo de Trabalho Parlamentar que arquitetou e aprovou à Política Paulista de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006) e, mais recente a responsabilidade de conceber e propor ao país as diretrizes para a gestão e gerenciamento em todo território nacional o que com êxito se tornou à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei nº 12.305/2010) em pleno vigor.
Logística reversa e Acordo setorial
A PNRS promove a auto-organização, superando o modelo tradicional de “comando e controle” e deixa clara esta estratégia desafiante de conduzir a transição do controle passivo para o controle ativo, que segundo as lições de Norberto Bobbio, muito mais eficaz para incentivar e promover a inadiável transformação dos padrões insustentáveis para padrões sustentáveis de produção e consumo, baseando-se na cooperação, participação e mobilização sociais e na almejada construção da consciência e da cidadania ambientais.
A logística reversa caracteriza-se por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O acordo setorial tem natureza jurídica contratual e representa um esforço conjunto de diversos setores para o pleno cumprimento da PNRS além de promover a sustentabilidade do processo produtivo no País.
O setor empresarial deu um sinal inequívoco na direção do cumprimento da PNRS ao se articular por uma Coalizão que coordenado pelo Compromisso Empresarial Para Reciclagem (CEMPRE) debateu a proposta de acordo setorial durante quatro anos, tendo sido realizada consulta pública sobre a proposta de texto, sendo recebidas 976 contribuições, que resultaram em 60 recomendações de alteração.
Vigorando por prazo indeterminado e podendo ser revisto a qualquer tempo, o acordo tem abrangência nacional e foi assinado pela titular do Ministério do Meio Ambiente e por 21 entidades representativas do setor empresarial. Com isso, os empresários se responsabilizam por criar e estruturar um sistema de recolhimento e destinação adequada dos resíduos pós-consumo.
Operacionalização e Metas do Sistema de Logística reversa
Dar-se-á por meio de execução e fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional pelas empresas no âmbito da responsabilidade compartilhada pelas embalagens contidas na fração seca dos resíduos urbanos ou equiparáveis, priorizando a participação das Cooperativas de Catadores.
A Coalizão responderá pelo monitoramento das embalagens colocadas no mercado e recolhidas pelo sistema, devendo no prazo de 36 meses contabilizar ao menos 50% do volume recolhidos por cada um dos integrantes.
Nota-se, porém, que o acordo pouco articula-se com as Municipalidades -quando deveria ser diferente, sobretudo priorizando os Consórcios Públicos Municipais – e, ter como ponto de partida somente as cidades que foram sede da copa do mundo não nos faz ter perspectivas de avanços significativos esperados no curto prazo.
Entre outras medidas, a primeira fase consistirá na adequação, capacitação e ampliação da produtividade das cooperativas, bem como o fortalecimento da parceria indústria/comércio para triplicar e consolidar os pontos de entregas voluntárias (PEV).
A segunda fase terá como referência os resultados obtidos na fase anterior para sanar eventuais obstáculos e estabelecer novas estratégias de ampliação do sistema.
As metas trazidas no acordo nos parecem demasiadamente tímidas, elas estabelecem criação de sistema estruturante, ações integradas das Empresas e agentes descritos na responsabilidade compartilhada que possam propiciar a redução de no mínimo 22% das embalagens dispostas em aterros sanitários até 2018, o que representa acréscimo de 20% da recuperação da fração seca, ou seja, 3.815,081 ton/dia que deverá ser aferida mensalmente.
Responsabilidades das Empresas e Consumidores
As responsabilidades gerais para o pleno cumprimento do acordo assinado estão disseminadas entre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Contudo, o não atendimento poderá gerar sanção fundamentada na lei de crimes ambientais.
Os consumidores são indispensáveis para o bom funcionamento da logística reversa, afora a lei e decreto que prescrevem seus papeis, o acordo setorial destaca que a participação dos consumidores se dará na separação dos resíduos na origem em seco e úmido, destacar adequadamente em PEV ou cooperativas e ser um agente na difusão da cidadania ambiental.
São Paulo avança
Em São Paulo o Governo de Geraldo Alckmin tem colocado em execução os acordos setoriais e termos de compromissos, a publicação da Resolução SMA nº 45, de 23/06/2015 amparada na Política Paulista de Resíduos Sólidos dá mais um passo à frente e reforça a PNRS definindo as diretrizes para o aprimoramento, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado em harmonia com a logística reversa prevista na lei nacional.
Além disso, no âmbito interno da Secretaria de Agricultura e Abastecimento temos por orientação do Sr Governador, analisado a concepção de normas para o aperfeiçoamento da destinação de embalagens dos defensivos e insumos, assim como os afins de uso fitossanitário em área agrícola no Estado de São Paulo.
Portanto, a formalização desse importante instrumento é um extraordinário signo de que uma lei que em prática cria uma estrutura política viável que induz com segurança a processos de transformação, isso não dispensa o rigor de controle e fiscalização na implementação, bem como ajustes para o aperfeiçoamento e efetividade da gestão resíduos sólidos no país.