O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Presidente da França, Nicholas Sarkozy, divulgaram hoje, durante encontro mantido em Paris, o seguinte documento sobre a posição comum dos Governos brasileiro e francês acerca de Mudança do Clima:
Brasil e França reiteram sua convicção de que a mudança do clima é um dos desafios mais prementes que enfrentamos hoje e requer uma resposta global imediata guiada pela justiça e equidade. Os dois países destacam que o combate à mudança do clima é um imperativo que deve ser plenamente compatível com o crescimento econômico sustentável e a luta contra a pobreza. Endossam as conclusões científicas do Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e apoiam o objetivo de que o aumento da temperatura média global não deva ultrapassar 2 graus centígrados acima dos níveis pré-industriais, o que implica um pico nas emissões globais o mais cedo possível e a redução das emissões globais em pelo menos 50% até 2050, com relação a 1990.
Brasil e França estão engajados a trabalhar juntos antes da 15a Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), a ser realizada em Copenhague, em dezembro de 2009. Ressaltam a importância de estabelecer pontes entre os países e estão dispostos a continuar promovendo entendimentos entre o G-77/China e os países industrializados. Felicitam-se pelo fato de que dois países com circunstâncias nacionais e regionais distintas possam expressar pontos de vista comuns sobre questões importantes da agenda internacional de negociação sobre mudança do clima. Estão determinados a acelerar o andamento das negociações a fim de que se alcance, em Copenhague, no final do ano, um resultado positivo e ambicioso, com base no Mapa do Caminho de Bali.
Brasil e França se comprometem a cooperar para fortalecer o regime internacional de mudança do clima, aprofundando a implementação da UNFCCC e do Protocolo de Quioto. A esse respeito, recordam que todas as Partes devem formular, implementar, publicar e atualizar periodicamente programas nacionais contendo medidas para mitigar a mudança do clima e facilitar a adaptação à mudança do clima. Tais planos devem servir de veículo para o crescimento de baixo carbono. Brasil e França enfatizam que todos os países do Anexo I devem adotar novas e ambiciosas metas de redução de emissões no médio prazo, de acordo com suas capacidades e responsabilidades históricas e atuais, em conformidade com o objetivo de 2º C e as recomendações do IPCC.
Os países do Anexo I devem delinear trajetórias de emissões condizentes com a meta de redução das suas emissões em pelo menos 80% até 2050, em relação a 1990. Nesse contexto, Brasil e França concordam sobre a importância central da comparabilidade das metas de redução para o conjunto da economia de todos os países do Anexo I. Ao mesmo tempo, os países não-Anexo I devem visar ao crescimento de baixo carbono por meio da implementação de ações de mitigação nacionalmente adequadas (NAMAs), no contexto do desenvolvimento sustentável, facilitadas e apoiadas pelos países desenvolvidos mediante recursos financeiros novos e adicionais, cooperação tecnológica e capacitação. Os países em desenvolvimento também devem contribuir para o esforço global de combate à mudança do clima, reduzindo substantivamente o crescimento de suas emissões com respeito a um cenário de crescimento normal de emissões, de forma condizente com as recomendações do IPCC, a fim de reduzir a intensidade de carbono das suas economias e atingir um pico de emissões o mais cedo possível, levando em consideração que o desenvolvimento social e econômico e a erradicação da pobreza são as prioridades primordiais e absolutas dos países em desenvolvimento.
Nossos dois países apoiarão o estabelecimento de um registro como parte da moldura geral para mensurar, informar e verificar (MRV) tanto as NAMAs promovidas pelos países em desenvolvimento quanto o apoio recebido dos países desenvolvidos. O registro canalizaria os meios de implementação das ações de mitigação de países em desenvolvimento, representando importante contribuição para o aprofundamento do esforço global de mitigação.
Brasil e França também ressaltam a importância da adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e concordam que mitigação e adaptação devem receber igual atenção no âmbito da Convenção. Apesar da reduzida responsabilidade pela mudança do clima, os países em desenvolvimento já estão enfrentando seus efeitos adversos. O Brasil e a França enfatizam a necessidade de se estabelecer moldura justa, abrangente e robusta para ações de adaptação. Tal moldura deve incluir apoio financeiro novo e significativo para os países em desenvolvimento, em especial os países pobres e vulneráveis da África, os Países de Menor Desenvolvimento Relativo (LDC) e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDs), de forma que tais países possam enfrentar o ônus adicional que a mudança do clima impõe com relação ao desafio existente de desenvolvimento social e econômico e erradicação da pobreza.
Brasil e França recordam que o fornecimento de recursos financeiros é um dos pilares para a implementação abrangente, efetiva e sustentada da Convenção. Nesse contexto, ressaltam que o aumento do financiamento público internacional será fundamental para o resultado exitoso da COP-15. Destacam o papel dos instrumentos financeiros e de financiamento inovador, bem como o papel do setor privado, para o apoio a ações de mitigação e adaptação e o desenvolvimento e transferência de tecnologias. Os investimentos devem apoiar o crescimento de baixo carbono e padrões sustentáveis de produção e consumo.
Brasil e França ressaltam a necessidade de aumentar a cooperação entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento na área de pesquisa, desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias ambientalmente adequadas. A cooperação tecnológica também pode ser ampliada por meio do estabelecimento de centros internacionais para capacitação e troca de conhecimentos e informações, bem como por meio de centros nacionais e regionais para tecnologias ambientalmente adequadas. Soluções inovadoras são necessárias para aumentar de forma significativa o acesso a tecnologias.
Os dois países enfatizam a importância de estimular ações voltadas para a redução das emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD) em países em desenvolvimento. Reconhecem que esse objetivo é parte importante dos esforços de mitigação de vários países em desenvolvimento e pode desempenhar um papel significativo no esforço global para enfrentar a mudança do clima. A redução das emissões por desmatamento e degradação florestal, por meio da conservação das florestas, manejo sustentável e aumento dos estoques de carbono nas florestas, pode e deve promover cobenefícios sociais e ambientais.
Nesse sentido, concordam que tais atividades devem receber apoio financeiro e tecnológico adequado, como parte das ações de mitigação nacionalmente adequadas (NAMAs) a serem implementadas pelos países em desenvolvimento. Ressaltam a necessidade de fortalecer a capacitação e a cooperação tecnológica ? tanto Norte-Norte quanto Sul-Sul ? no setor florestal, inclusive no uso de ferramentas de sensoriamento remoto. Comprometem-se a assegurar a inclusão das REDD no resultado a ser acordado em Copenhague, com vistas ao estabelecimento de meios efetivos e confiáveis de apoio a tal objetivo no âmbito da Convenção.
Brasil e França destacam a necessidade de resultados ambiciosos na redução de emissões de gases de efeito estufa em escala global. Nesse sentido, salientam o papel da promoção da eficiência energética e de fontes renováveis de energia, inclusive de bioenergia sustentável do ponto de vista social e ambiental, como parte do esforço global para enfrentar a mudança do clima.
Brasil e França concordam com a necessidade de estabelecer uma organização internacional dedicada ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, que daria coerência aos esforços da comunidade internacional em tais áreas. Estão convencidos de que o impulso a essa iniciativa deve ser dado em Copenhague, em dezembro, de modo que a referida organização possa ser estabelecida durante a Conferência Rio+20, no Rio de Janeiro, em 2012.
Paris, 14 de novembro de 2009