Relator do novo Código Florestal em duas comissões do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) seu parecer que, além de sugerir pagamento a quem preservar e recuperar a vegetação, propõe um inventário nacional das árvores.

O relatório apresentado às comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia do Senado sugere que a Presidência da República, num prazo de 180 dias a partir da publicação do novo Código, crie um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que pode estimular a proteção da mata por meio de crédito agrícola ou dedução da base de cálculo do imposto de renda, por exemplo.

Os senadores, no entanto, pediram vista conjunta para analisar o projeto com mais tempo. A previsão é de que o texto seja votado em 8 de novembro nas duas comissões. Antes de ser encaminhado ao plenário do Senado, a proposta de atualização do código ainda precisa de aprovação na Comissão de Meio Ambiente da Casa.

Outra mudança inserida pelo senador é um artigo que determina a realização de um inventário nacional das florestas no país, que seria feito em conjunto pelos Executivos municipais, estaduais e federal.

“Esse inventário, da forma como estamos propondo seria uma espécie de Renavam da madeira”, disse Luiz Henrique no relatório, em referência o Registro Nacional de Veículos Automores.

Atendendo a pedido do governo e do setor elétrico, o relator mudou ainda dispositivo que definia a faixa de vegetação nativa a ser preservada em torno de reservatórios artificiais de água destinados à produção de energia e abastecimento público.

“Foi feita uma grande negociação, um grande acordo com o governo, com o setor elétrico, com o Ministério de Minas e Energia”, afirmou o senador.

O parecer foi dividido em duas partes: uma permanente, que define regras para o futuro, e a transitória, que visa regulamentar problemas do passado.

Mudanças anteriores na legislação ambiental provocaram situações em que desmatamentos feitos dentro da lei vigente à época em que foram realizados, pudessem ser posteriormente considerados irregulares. Por isso, o senador inseriu em seu parecer artigo que impede expressamente que isso ocorra.

Ele também manteve dispositivo aprovado na Câmara que autoriza ocupações em APPs (Áreas de Preservação Permanentes) –faixas de terra com vegetação nativa que deve ser preservada ao longo de rios, encostas e topos de morros, onde há culturas de café, por exemplo–, desde que tenham ocorrido até julho de 2008.

“Nós temos que entender que há lavouras tradicionais seja de café, seja de banana, seja de cana, e nós temos que atender a essas situações já estabelecidas existentes até 22 de julho de 2008. De lá pra cá não poderá mais haver esse tipo de ocupações”, disse.

A versão do novo Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados em maio preocupou ambientalistas e o governo, que consideraram que o texto estimulava novos desmatamentos.

Uma elevação atípica do desmatamento da Amazônia em março e abril foi atribuída por organizações de defesa do meio ambiente e pela própria ministra Izabella Teixeira à discussão do código.

fonte: folha de sp