Condenado a 15 anos de prisão, Pimenta Neves precisa ficar na cadeia, em regime fechado, até o início de 2013

Exame criminológico pode ser pedido por juiz para avaliar condições de progressão para o regime semiaberto

DE SÃO PAULO

Em dois anos, a defesa de Pimenta Neves poderá pedir à Justiça a progressão da pena do jornalista para o regime semiaberto, dizem advogados ouvidos pela Folha.
Condenado a 15 anos de prisão, ele precisa cumprir um sexto da pena (30 meses) em regime fechado para que possa ter acesso ao benefício.
Como já passou seis meses preso, ele pode ficar na cadeia só por mais dois anos.
O fato de ter mais de 70 anos não acarreta diminuição da pena ou qualquer outro benefício, afirma o advogado criminalista Roberto Delmanto Júnior.
Segundo ele, Pimenta Neves pode ter ainda outro obstáculo. “Apesar de a lei não exigir, os juízes têm pedido o exame criminológico [análise para progressão da pena], o que dificulta ainda mais.”
Se comprovar problemas de saúde, ele pode conseguir a prisão domiciliar, mas isso não caberá ao STF decidir.
O tempo era um aliado do jornalista. Sua pena prescreveria em 2016. Segundo o Código Penal, quando alguém é condenado a mais de 12 anos de prisão, o tempo de prescrição é de 20 anos contabilizados a partir da condenação- que no caso dele foi em 2006.
Para quem ultrapassa os 70 anos, porém, o tempo da prescrição cai pela metade.
“Temos certeza de que ele teve todo o direito à defesa. Usou todos os recursos a que tinha direito”, diz Fábio Tofic, diretor do Instituto de Defesa do Direto de Defesa. (EMILIO SANT’ANNA e EDUARDO GERAQUE)

Fonte: Folha de São Paulo