A partir de 1º de fevereiro de 2010, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina será de 20%, pelo prazo de 90 dias, quando o percentual obrigatório de adição de etanol combustível à gasolina retornará ao patamar anterior, de 25%.

A portaria que aprova a medida foi assinada, nesta segunda-feira (11), pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão; interino da Fazenda, Nelson Machado; e interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ivan Ramalho.

Mistura
– O uso de etanol adicionado à gasolina serve para aumentar a octanagem (medida da quantidade de um combustível para motor à gasolina necessária para produzir, em um motor padrão, o mesmo desempenho que o combustível em questão) e reduzir a emissão de monóxido de carbono na atmosfera.

Assessoria de comunicação Ministério de Minas e Energia