OCOMBATENTE.COM.BR, vai mostrar detalhes das irregularidades existentes na USINAS DO MADEIRA, entre elas desvio do projeto inicial, falta de licença por parte do pode público entre outras mostraremos que além do progresso muito da culpa da super lotação da área da saúde é em 100 por cento creditados ao inchaço criado pelos empreendimentos, segue a primeira parte de novela:

NA CPI DAS USINAS

CPI DAS USINAS convidou o MPF e MPRO, o Ministério Público Federal se fez representar pela Dra. Nadia Simas Souza e o Ministério Público do Estado, pela Dra. Aidee Moser Torquato Luiz.

Na ocasião, a Dra. Nadia, expôs que o MPF tem várias ações civis pública propostas vejamos:

“existem várias ações civis públicas propostas (…) Desde a proposta de instalação das usinas nós temos várias ações com as licenças prévias, licenças de instalação, com a mudança do eixo e nós temos ainda algumas ações civis públicas propostas por associações privadas, em que a gente acompanha como fiscal da lei, razão pela qual a gente não ajuizou as ações.”

Ressaltou que há uma ação:

“que é justamente essa troca do Eixo de Jirau, Licença de Instalação e Licenças Prévias de Jirau (…) em relação aquela mudança de eixo quando nós ficamos sabendo mandamos para a Assessoria Técnica em Brasília do Ministério Público Federal que constatou que essa mudança de eixo não estaria contemplada no estudo de impacto ambiental. Foi à razão do ajuizamento da ação em 2008, em agosto de 2008. E, a partir daí, depois da licença de instalação ela foi conferida às usinas sem que tivessem sido cumpridas as condicionantes exigidas na Licença Prévia. Mais uma vez nós contamos com a equipe técnica, se eu não me engano do Ministério Público Estadual, e aí nós ajuizamos as ações justamente contestando essas licenças.”

Disse que a justificativa do consórcio para alteração do eixo seria a de que:

“… a obra ficaria mais barata, a energia ficaria mais barata. Mas pelo nosso estudo técnico em Brasília não foi contemplado o estudo impacto ambiental. O estudo impacto ambiental não contemplou esta mudança. Então nós não concordamos com isso.”

O Ministério Público do Estado, representado pela Dra. Aidee, ratificou os depoimentos anteriores, no tocante aos danos ambientais causados e sem estudos técnicos, aos aflitos sociais e econômicos enfrentados pela população.

Do depoimento prestado, o mais grave cinge-se às ações ajuizadas com o objetivo de demonstrar que a alteração do eixo de Jirau, corresponde na verdade, uma burla à Lei n. 8.666/93, com o intuito de fraudar o certame e a competitividade, com todo o prejuízo suportado pelo meio ambiente e pelo homem, principalmente aos que vivem na região.

O depoimento da Ilustre Promotora, bem como com o documento apresentado (mapa), tornou-se fato irrefutável a ilegalidade na alteração do eixo, sem autorização legislativa. Vejamos o que respondeu a Dra. Aidee:

“Eu tomei conhecimento dessa Lei, na verdade quando nós ajuizamos essa ação inicial em razão de nós não buscarmos as questões estaduais eu não conhecia essa Lei. Conheci essa Lei no dia da audiência da ação popular, não, da ação civil pública movida contra o empreendimento. Eu tomei a liberdade de colocar as coordenadas dessa lei no geoprocessamento e verifiquei que a área do barramento escolhido não está incluída nesta Lei. Aqui ela está Santo Antônio e Jirau e mais outra área que eu imagino que seja o canteiro de obras, o canteiro de obras. Mas a Cachoeira do Inferno não está incluída nestas coordenadas.” (destaque nosso)

Portanto, novamente, observamos a irregularidade e a insustentabilidade justificada pelo consórcio ESBr de que a Lei contemplou o novo local, fato demonstrado por prova técnica, precisa e segura.

fonte: o combatente