A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define quais são as atividades privativas de médico e quais podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao Senado devido às alterações feitas na Câmara.

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.

Dr. Talmir, médico e membro da Comissão de Saúde da Câmara, votou a favor da regulamentação da profissão. “Agora os médicos possuem uma profissão prevista na lei e definida suas exclusivas atividades e quais nós podemos realizar juntamente com outros profissionais da saúde”, comenta Dr. Talmir.

As atividades privativas mais simples também são explicitadas pelo texto, como indicação e execução de cirurgias; bloqueios anestésicos e anestesia geral; e execução de procedimentos invasivos, sejam da pele, pelo tecido abaixo da pele, assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

O projeto, que teve mudanças no texto previsto e elaborada pelo Senado Federal, volta àquela Casa para votação das mudanças aprovadas na Câmara. Após, segue para sanção presidencial.

Na Câmara dos Deputados, Dr. Talmir trabalha em prol da saúde pública, é médico há 25 anos. Atua como membro da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e também é membro da Frente Parlamentar da Saúde, lutando por uma saúde pública de qualidade.