O governo federal chegou a acordo com os estados produtores em relação aos royalties sobre a exploração de petróleo na camada pré-sal. Pelo acordo, 7% dos 30% que estavam destinados à União, serão destinados aos estados produtores de petróleo. Portanto, Rio, Espírito Santo e São Paulo terão a direito a 25% dos royalties, em vez dos 18% previstos inicialmente no texto do relator.

O acordo foi selado, na noite desta terça-feira, após mais de quatro horas de reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; os ministros de Minas e Energia, Edison Lobão, e de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Paulo Hartung; e o comando da comissão especial que analisa o Projeto de Lei 5938/09, que estabelece o regime de partilha na exploração da camada.

O Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) elogiou o consenso, pois segundo ele, o petróleo é um patrimônio da Nação e como tal os dividendos e benefícios precisam ser compartilhados com os demais estados.

Partilha – Além da nova distribuição de royaties, o texto adota o regime de partilha em substituição ao atual modelo de concessão na exploração do petróleo. O relatório também mantém a Petrobras como operadora única em toda a área de influência do pré-sal. Esse projeto de lei é considerado a “espinha dorsal” do marco legal do pré-sal.

Valverde é autor Projeto de Lei 2502/07, que criou a Comissão Especial que trata do tema. Conforme a proposição do deputado, o contrato de partilha deverá ser precedido de processo de licitação, como já ocorre nos contratos de concessão, de acordo com as regras da Lei do Petróleo (9.478/97).

De acordo com o projeto, o contrato de partilha de produção implica, para o contratante, a obrigação de explorar por sua conta e risco, sem que, no entanto, tenha a propriedade sobre o produto obtido. Como pagamento, o explorador receberá parte da produção, conforme definido em edital de licitação e no contrato. O prazo para a fase exploratória, nesses contratos, não poderá ser superior a cinco anos, e, para a produção, o limite será de 20 anos.

A proposta determina ainda, que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) definirá em que casos será adotado cada tipo de contrato, e ainda exige que o de partilha seja utilizado quando a exploração e a produção em determinado campo petrolífero forem necessárias para resguardar o interesse nacional. De acordo com Valverde, o contrato de partilha é adotado pela maioria dos países produtores de petróleo quando a exploração ocorre em campos de alta produtividade.

A comissão especial que analisa o regime de partilha para a exploração de petróleo do pré-sal, reúne-se nesta manhã para votar o parecer do relator, do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A reunião ocorrerá no plenário 10.

Assessoria de Imprensa do deputado Valverde