Em abril deste ano, o governador Confúcio Moura baixou decreto acabando com os chamados incentivos fiscais e tributando estabelecimentos industriais e agropecuários beneficiados a partir de 2003, ou seja, pague-se agora tudo o que deixou de pagar resguardado por lei. Ato totalmente inconstitucional, mas com o devido aval dos gênios das procuradorias Fiscal e Geral do Estado. Dois meses depois a falha jurídica foi corrigida em mensagem enviada ao Legislativo, admitindo que a cobrança retroativa do imposto segue na contramão do princípio da legalidade, do ato jurídico perfeito, já que a lei não pode voltar no tempo para prejudicar o contribuinte.
Entendia-se até então, que o esforço do Governo de Rondônia tinha a intenção de aumentar a arrecadação para investir de forma mais abrangente nas áreas de saúde, educação e segurança. Um engano. Rondônia tem tanto dinheiro nos cofres que pode dar-se ao luxo de dispensar quantia de quase R$ 1 bi para beneficiar empresas multinacionais como a poderosa IMMA Joint Venture, formada por Alstom – líder mundial em equipamentos e serviços para os mercados de geração de energia e transporte ferroviário – e Bardella -Tradicional empresa nacional de bens de capital, fabricante de equipamentos hidromecânicos e de levantamento.
A pedido do Governo de Rondônia o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – autorizou a dispensa de ICMS até 2020 de aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, sem similar no país, e o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições e transferências interestaduais de bens destinados ao Ativo Imobilizado das empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira. Para o Governo Federal uma “mão na roda”, já que aqui será fabricada parte das peças para usina de Belo Monte, no Pará. (veja íntegra da decisão abaixo)
Desta forma, resta aos rondonienses somente o ônus da exploração de seu potencial energético com aumento significativo dos problemas sociais, mais especificamente em Porto Velho.
O convênio celebrado pelo governador com as usinas trata de contrapartida tão vaga quanto os investimentos quase fantasmas das verbas compensatórias. Está tudo resumido no inciso terceiro do parágrafo primeiro: “à celebração de protocolo com o Estado de Rondônia objetivando a realização, pelas empresas beneficiárias, de outros investimentos no Estado, além da construção das obras especificadas no caput (a construção das usinas).”
Nesta segunda-feira, o Ministério Público do estado deu um basta na incoerência. Em reunião com representantes do Governo e sob imensa pressão da Associação dos Municípios – AROM – opinou por pedir veto parcial do projeto, já pensando em possível aprovação na Assembléia. Haverá isenção apenas de operações interestaduais e o Estado fica obrigado a enviar projeto regulamentando a compensação com “critérios objetivos”.
A intervenção do MP veio a tempo. Tirou dos 24 parlamentares a oportunidade de apreciar o caso, já que é do poder Legislativo a competência privativa para “autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos com os Governos Federal, Estadual ou Municipal, entidades de direito público ou privado, de que resultem para o Estado quaisquer encargos não estabelecidos na lei orçamentária”, como reza o Inciso 27 do Art. 29 da Constituição do Estado de Rondônia.
Embora tenham participado da reunião com o procurador-geral de Justiça, Heverton Aguiar, representantes do Governo dão a isenção como certa e afirmam que tudo dependia apenas do Confaz. Resta saber se o Ministério Público do Estado, órgão “em defesa da sociedade” vai engolir com farinha a falta de respeito.

 

fonte: rondoniaovivo