Foi visto no artigo da semana passada que para efeito da distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios nada deveria mudar para os campos já licitados e em operação.

Mas os recursos que serão obtidos pelos estados produtores para os campos do pré-sal já licitados, mas ainda não explorados, deveriam obedecer à mesma destinação do Fundo Social que o governo está propondo para orientar seus próprios recursos oriundos do pré-sal.

O Fundo Social prioriza o desenvolvimento social, da infraestrutura e da ciência e tecnologia.

O governo poderia dedicar a sua parcela nos royalties que serão obtidos nos campos já licitados do pré-sal para promover programas com esses mesmos objetivos e destinados aos estados não produtores.

O importante nesses casos é que os recursos não sejam liberados para gastos correntes de estados e municípios, mas que sejam orientados para a perpetuação da riqueza que é finita do pré-sal.

Quanto aos recursos das novas licitações de campos do pré-sal, a concentração nas mãos da União é a condição para a universalização das políticas sociais e de investimento em infraestrutura que poderão ser promovidas, com regras claras, destinadas a reger a utilização dessa riqueza para o desenvolvimento e o bem-estar do conjunto das regiões, dos estados e dos municípios do país.

Nesse sentido, a atual regra de destinação para estados e municípios de uma grande parcela dos royalties simplesmente deveria acabar e ceder lugar a um programa regional, conduzido pela União, tendo em vista aproximar os estágios de desenvolvimento entre as regiões do país.

Esse “PAC regional” teria recursos equivalentes a, pelo menos, a destinação em vigor atualmente atribuída aos estados e municípios produtores e seria muito relevante como um programa para reduzir as disparidades regionais de renda no país de forma permanente.

Portanto, seriam três orientações a serem seguidas na questão da repartição dos recursos de royalties entre União, estados e municípios. Primeiro, para não comprometer as finanças correntes dos atuais estados e municípios produtores, não haveria mudança na repartição dos royalties dos campos de petróleo fora do pré-sal.

Segundo, para os campos do pré-sal já licitados e que apenas agora começam a ser explorados, mas cuja renda somente virá com grande intensidade ao final do próximo decênio, a sugestão é que os estados e municípios produtores conservem a titularidade sobre royalties no modelo atual, devendo, no entanto, destinar esses recursos para aplicações extraordinárias previstas no Fundo Social.

O governo poderia destinar a sua própria arrecadação de royalties, igualmente nos campos já licitados e em vias de serem explorados do pré-sal, para os estados e municípios não produtores, com a mesma vinculação do Fundo Social.

Terceiro, para as novas licitações, todos os recursos de royalties seriam aplicados em um programa regional de desenvolvimento social, sem vinculação alguma com os orçamentos estaduais ou municipais.

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Julio Gomes de Almeida é professor de economia da Unicamp e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda