A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a empresa aérea BRA a realizar voos fretados. A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial da União”. A BRA teve a concessão para voos regulares cassada no último dia 10.

Com a liberação, a Anac afirmou que pretende manter a atividade da empresa para a sua recuperação judicial, mas ao mesmo tempo proteger os consumidores. A autorização está condicionada a uma série de restrições que incluem a comercialização de serviços por prazo reduzido e a obrigatoriedade de agregar a venda de voos a pacotes de viagens.

O antigo contrato de concessão da BRA, que teve início em 2005, permitia voos regulares e a comercialização de passagens aéreas por prazos de até um ano após a venda do bilhete.

No entanto, a empresa infringiu regras do contrato de concessão ao interromper sua operação abruptamente em novembro de 2007, sem ter um plano de contingência ou medidas de apoio aos usuários com bilhetes já comprados. Na época, a companhia tinha 70 mil passagens emitidas.

Quando deixou de operar, a BRA tinha 4,6% do mercado doméstico, à frente da OceanAir, com 2,61%. A companhia operava 315 voos mensais para 26 destinos nacionais e três internacionais. A frota era composta por dez aeronaves Boeing.

Como a BRA entrou em processo de recuperação judicial, a lei permite que ela mantenha alguma atividade para que sejam mantidos os empregos e os credores recebam seus créditos.

Exigências

A atual concessão da Anac para a BRA tem prazo de um ano e é válida unicamente para voos não regulares, limitados às operações de fretamento. A empresa também só poderá comercializar serviços para prazos de até três meses da data da venda. A Anac informou que fará inspeções técnicas operacionais e comerciais a cada trimestre na companhia.

Em razão do plano de recuperação judicial, a agência também atendeu aos passageiros lesados pela interrupção do serviço da empresa em 2007 e que optaram pelo reembolso em serviços prestados pela empresa. Assim, a BRA está obrigada a disponibilizar pelo menos 20% dos assentos ofertados para estes passageiros e deverá apresentar à Anac relatório quinzenal sobre o cumprimento desta medida.

E mais: a empresa terá de preparar um relatório mensal de atividades e de cumprimento das medidas impostas. No prazo de 90 dias, a BRA deverá ainda terá de prestar informações contábeis exigidas pela Anac.

Trabalhista
No mês passado, a Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou o bloqueio de bens até o valor de R$ 10 milhões dos irmãos Humberto e Walter Folegatti, donos e fundadores da BRA.

O bloqueio dos bens atende a ação cautelar do procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda para garantir o pagamento de salários atrasados e rescisões contratuais de 1.100 trabalhadores da companhia. A dívida (sem multas nem correção) é de R$ 8,5 milhões.

Na decisão, a juíza determina que fiquem indisponíveis empresas, imóveis e veículos dos proprietários da BRA. O bloqueio vale até o dia 30 de junho de 2010. Até lá, os funcionários devem mover ações individuais em qualquer vara trabalhista do país para obter o pagamento das dívidas. Depois disso, os irmãos Folegatti voltam a ter direito de comercializar os bens. Cabe recurso à decisão.

da Folha Online