Internet Livre
O projeto de lei da reforma eleitoral (PLC 141/09) foi votado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na última quarta-feira (2). Relatado pelos senadores Eduardo Azeredo e Marco Maciel (DEM-PE), o texto tem recebido críticas em razão das normas que impõe ao uso da internet nas eleições. Eduardo Azeredo vai apresentar  uma emenda em plenário, mudando o artigo 57-D, na próxima terça-feira (8). A emenda vai deixar claro que blogs, sites, artigos assinados, isso tudo está liberado. É livre. A única restrição que se deve manter é com a questão dos debates pela televisão que são transmitidos pela internet, para garantir a igualdade de disputa. Em entrevista a Agência Senado, na manhã desta sexta-feira, o senador disse que defende “a liberdade de opinião, com a responsabilidade de cada um. E também reconheço que essa reforma eleitoral está muito aquém do que deseja a sociedade brasileira”.

De olho na riqueza do pré-sal
O Senado promoverá na terça-feira (8), a partir das 10h, a primeira audiência pública sobre os quatro projetos que tratam da exploração de petróleo na camada de pré-sal da costa dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai ouvir empresários do setor petrolífero, atendendo a requerimento do senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A audiência será aberta a qualquer interessado, na sala 19, Ala Alexandre Costa, Anexo II. Os quatro projetos já estão na Câmara dos Deputados, e devem tramitar em regime de urgência, ou seja, devem ser votados pelos deputados em 45 dias e em outros 45 pelos senadores.

Primeiro
O primeiro (PL 5938/09) define que a região do pré-sal será explorada por meio de contrato de partilha, com a divisão do petróleo a ser produzido entre a empresa e a União, ao contrário dos contratos de concessão em vigor atualmente, em que toda a produção de petróleo ou gás natural fica com a empresa concessionária. Os dois modelos irão conviver normalmente, sem alterações nas áreas de exploração já concedidas.

Segundo
O segundo (PL 5939/09) prevê a criação da Petrosal, que será integrada por corpo técnico qualificado mas não será uma empresa operadora. A Petrosal representará a União nos consórcios e comitês operacionais que deverão ser criados para gerir os diferentes contratos de partilha. A empresa terá por objetivo diminuir a assimetria de informações entre a União e as empresas de petróleo por meio da atuação e acompanhamento direto de todas as atividades na área de exploração e produção, em especial o custo de produção do óleo.

Terceiro
O terceiro (PL 5940/09) cria o Fundo Social, que terá por objetivo proporcionar uma fonte regular de recursos para as atividades prioritárias de combate à pobreza e o incentivo à educação de qualidade, à cultura, à inovação científica e tecnológica e à sustentabilidade ambiental. A idéia do governo é que o fundo transforme a riqueza baseada nos recursos naturais em riqueza para as pessoas, em oportunidades e desenvolvimento humano e ambiental. O fundo receberia a renda do petróleo, realizaria aplicações e proporcionaria uma receita regular para a União, que a direcionaria para as atividades prioritárias. Os recursos do fundo repassados à União serão orçados e fiscalizados pelo Congresso. As aplicações no Brasil poderão ser destinadas a projetos de infraestrutura social. E as instituições financeiras poderão ser contratadas para atuarem como agentes operadores.

Quarto
O quarto projeto (PL 5941/09) autoriza o aumento da capacidade de financiamento da Petrobras para a realização dos investimentos no pré-sal, com o possível aumento da participação da União no capital e no resultado da estatal, caso os acionistas minoritários não exerçam integralmente seus direitos de opção. A operação implica a transferência de uma quantidade fixa de petróleo para a Petrobras até o limite de 5 bilhões de barris de óleo.

O volume será estabelecido no contrato, sem incertezas sobre a quantidade de petróleo a ser transferida. O preço do barril será determinado por uma avaliação prévia e independente das reservas e será certificado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Uma vez fixado o preço inicial, o contrato deverá ser aprovado pela União e pela Petrobras. A operação inclui uma cláusula de reavaliação do preço das reservas no prazo máximo de 24 meses. Se o preço subir, a Petrobras pagará a diferença à União. Se o preço cair, ocorrerá o inverso.

Artur Hugen