Procuradores do grupo de trabalho da Copa do Mundo de 2014 apontam pelo menos quinze artigos inconstitucionais no texto que passou pelo Congresso

Reforma no estádio Mineirão em Minas Gerais (MG) (Bruno Magalhães/Nitro)

O grupo de trabalho criado no Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 deve entregar na sexta-feira uma representação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugerindo a derrubada de menos quinze artigos da Medida Provisória que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O texto, aprovado na noite de quarta-feira pelo Senado, é considerado inconstitucional pelos representantes do MPF. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é quem analisará se os questionamentos procedem e, se for preciso, apresentará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os pontos questionados pelos procuradores está a possibilidade de que uma licitação seja feita com base apenas num anteprojeto da obra, sem detalhes sobre o empreendimento. O mecanismo permite uma estimativa errônea dos custos da obra. Isso, combinado com o sigilo do orçamento na fase de licitação, pode causar duas consequências, na avaliação dos procuradores: ou as empresas concorrentes apresentarão preços acima do real, para evitar surpresas, ou a companhia vencedora da licitação vai solicitar aumentos nos valores sob a justificativa de “adequação técnica”, prevista no projeto.

“É lógico que sem objeto da licitação, a proposta sendo feita no escuro, adequação técnica é um argumento fácil de ser usado”, diz o procurador Athayde Ribeiro, coordenador do grupo de trabalho da Copa. Ou seja: embora não permita a criação de termos aditivos, o RDC dá brechas para o aumento no valor da obra. Outros pontos questionados no texto são a falta de critérios para a definição de quais obras poderão ser feitas sob o RDC e a criação do processo de pré-qualificação permanente, o que permitirá ao governo manter um cadastro constante de companhias em condições de participar de licitações. O objetivo é agilizar o andamento da concorrência.

Mas Athayde não acredita que o RDC, criado para acelerar o ritmo das obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, vai cumprir o papel esperado: “A ideia na elaboração desse projeto foi realmente acelerar, mas não acredito que ele vai ter esse poder. Ele vai simplesmente provocar mais problemas”, opina o procurador. A Medida Provisória que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional e agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

 

Fonte: VEJA