O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) nesta quinta-feira, 26 de janeiro, a Portaria nº 20, que define os limites para os novos valores de Custo Variável Unitário – CVU para empreendimentos termelétricos candidatos para a mudança de combustível.
A Portaria MME nº 7, de 6 de janeiro último,  definiu a metodologia para o cálculo da garantia física de empreendimentos termelétricos que venham a solicitar mudança de combustível e, por sua vez, a Portaria MME nº 649, de 13 de dezembro de 2011, estabeleceu as diretrizes gerais.
A substituição foi autorizada pelo art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 7.523, de 08 de julho de 2011.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia