Foi publicado nesta segunda-feira (11) o Decreto de nº 7.523, que regulamenta o art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que autoriza a substituição do combustível de termelétricas que tenham celebrado Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR. O regulamento busca conciliar os diferentes aspectos do interesse público envolvidos com a possibilidade de alteração de combustível, assegurando, especialmente, o respeito aos contratos, ao processo licitatório e à modicidade tarifária.

Para garantir que não haverá prejuízo ao consumidor, a redação deste novo regulamento contempla a exigência de que a troca do combustível não implique na redução de garantia física, aumento do preço, ou alteração dos critérios objetivos que definiram o resultado do leilão.

Trata-se, portanto, de incentivos regulatórios para que os empreendedores possam ajustar os projetos de suas unidades devido a novas oportunidades, sejam elas decorrentes da abundância de outro combustível, de condições logísticas mais propícias, da simples ampliação de alternativas de combustíveis, ou ganho de eficiência e preservação do meio ambiente.

Sendo assim, o regulamento busca conciliar os diferentes aspectos do interesse público envolvidos com a possibilidade de alteração de combustível por unidades geradoras, assegurando, especialmente, o respeito aos contratos, ao processo licitatório e à modicidade tarifária.

 

fonte: MME